17/01/2024
INSTRUÇÃO N° 01/2024
A
Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Estatuto
Sindical e pelo inciso II do artigo 16 do Regimento Interno do Processo
Eleitoral, expede as instruções a seguir elencadas para serem observadas
durante o Processo Eleitoral do quadro Diretivo do Sindicato União, ora em
andamento:
1
– Cada Chapa deverá apresentar no ato do pedido de registro, os seguintes
documentos:
a) Requerimento dirigido ao Presidente
da Comissão Eleitoral;
b) Cédula Funcional ou RG (Registro
Geral), (1) cópia;
c) Certidão Negativa dos Cartórios dos
Distribuídos Criminais e Cíveis das Justiças Federal e Estadual, original.
d) Certidão dos Cartórios de Protestos
por 10 (dez) anos, para cargos de Diretoria Executiva (RIA);
e) Certidão ou Declaração do Tribunal de
Justiça ao qual NADA CONSTA no prontuário ou Processo Administrativo.
2 – O prazo para apresentação do Pedido de Registro de
Chapas será até as 17 horas do dia 05 de fevereiro de 2024.
3 – Cada chapa deverá apresentar um candidato para
cada cargo, sendo proibido concorrer a mais de um cargo na Diretoria Executiva
e no Conselho Fiscal, ou participar em mais de uma Chapa.
4 – No pedido de Registro deverá constar o nome da
Chapa. Na hipótese de ocorrer o pedido de registro de chapas com a mesma
denominação, será considerada a que protocolizar em primeiro lugar o pedido de
registro perante a Comissão Eleitoral, a outra chapa deverá adotar nova
denominação.
5 – Será indeferido o pedido de Registro de Chapas que
se apresentarem com número incompleto de candidatos e/ou que não preencham
todos os cargos.
6 – Não será permitida a votação, bem como, não serão
colhidos ou recebidos quaisquer votos após o horário de encerramento, exceto
dos eleitores portadores de senha, obtida antes do encerramento do horário da
votação.
7 – O filiado deverá apresentar à mesa receptora, cédula de identidade ou CNH ou funcional .
8 – O horário de votação será das 11 horas até as 17
horas, contínuos.
9 – Será permitido o voto pelo Correio, quando o
filiado for domiciliado fora da cidade de São Paulo – Capital.
10 – Serão considerados os votos que forem entregues
pelo Correio, na sede do Sindicato União, até as 17 horas do dia 18 de março de
2024.
11 – Não será permitida a distribuição de qualquer
propaganda eleitoral no dia da eleição, salvo o uso de vestimentas estampadas
com as respectivas chapas.
12 – As cédulas que estiverem assinadas em mais de uma
chapa, que tiverem quaisquer escritos, identificação ou outro sinal, serão
anuladas.
13 – Cada Chapa poderá credenciar, para a mesa
receptora, (2) dois fiscais, que não poderão interferir no bom andamento do
pleito. Caso observe alguma irregularidade, poderá se manifestar, por escrito a
um dos componentes da Comissão Eleitoral, que tomará as providências cabíveis.
14 – O pedido de credenciamento de fiscal deverá ser
dirigido, por requerimento, ao Presidente da Comissão Eleitoral, do dia 02 de
março de 2024 até o dia 13 de março de 2024.
16 – O filiado deverá estar pontualmente em dia com as
contribuições sindicais.
Caso esteja inadimplente, deverá quitar os prováveis
débitos, atualizados, por no máximo 10 (dez) dias anteriores a data da Eleição,
que será no dia 18 de março de 2024, diretamente na tesouraria do Sindicato
União.
Nada mais havendo foi dada encerrada a reunião, cuja
ata vai devidamente assinada.
São Paulo, 16 de janeiro de 2024.
INSTRUÇÃO N° 02/2024
A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe é conferida
pelo Estatuto Sindical e pelo inciso II do artigo 16 do Regimento Interno do
Processo Eleitoral, expede a instrução a seguir elencada para ser observada
durante o Processo Eleitoral do quadro Diretivo do Sindicato União, ora em
andamento:
1- O expediente do Plantão Eleitoral ficará
de 22 de janeiro a 04 de fevereiro de 2024 , no horário das 11:00 às 13:00
horas, dias úteis( segunda a sábado),
e dia 05 de fevereiro de 2024 no horário das 11:00 as 17:00 hs, para atendimento
e recepcionamento de documentos, a Rua do Carmo, n 44 – 3 andar – Sala 34 - Centro – Sé – São Paulo – SP.
São Paulo, 22 de janeiro de 2024.
DIVA FERREIRA
Presidente da Comissão Eleitoral
ADALBERTO SILVA
Secretário da Comissão Eleitoral
Trabalho da Comissão Eleitoral: Diva Ferreira-Presidente e Adalberto Silva-Secretario
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