AUXÍLIO TRANSPORTE

16/05/2024

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 917/2024;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 5.756/2024 – SGP 1.3.2;
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do artigo 118 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 118 - Será concedido auxílio-transporte aos(as) servidores(as) do Quadro do Tribunal de Justiça, independentemente da retribuição global percebida, fixado o respectivo valor por ato da Presidência.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução nº 917/2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de maio de 2024.
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.

 


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