25/09/2024
No dia de hoje, 25 de setembro
(quarta-feira), estamos atentos e esperamos que seja definitivo, o julgamento da
inconstitucionalidade das alterações promovidas pela EC 19/98, pela Suprema
Corte (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, proposta em
2000 pelo PT, PC do B, PDT e PSB, questiona a constitucionalidade da Emenda
Constitucional nº 19/1998.
Se perdermos, os cargos serão por
indicação.
A PEC 19 é duplamente nociva para
o povo brasileiro, pois precariza os direitos dos servidores e fragiliza a
administração pública, tornando-a mais suscetível à interferência política dos
governos.
Não está em jogo apenas a forma
de contratação dos servidores, mas sobretudo como esses agentes públicos
poderão exercer o seu trabalho em prol da sociedade e do bem público.
Em 2007, o STF suspendeu, via medida cautelar, os efeitos da norma que eliminava o RJU para servidores da administração direta, autárquica e fundacional. O julgamento da liminar se iniciou em 2001, quando o então relator Ministro Neri da Silveira se posicionou favorável à suspensão via liminar também sob o argumento de fraude no processo legislativo. Desde então, foi reestabelecida a Constituição.
Coordenação do Júridico do SindUNi.
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