REUNIÃO NS – TJ/SP – Entidades Representativas

29/11/2024

REUNIÃO NS – TJ/SP – Entidades Representativas
29 de novembro de 2024

Após dois reagendamentos (4 de outubro de 2024 e 8 de novembro de 2024), realizou-se, na data de hoje, às 11h, na sede do Palácio da Justiça do TJ-SP, Sala 419, uma nova reunião entre os representantes do TJ/SP, Desembargador Irineu Jorge Fava, Dr. André Gustavo Cividanes Furlan (Juiz Assessor da Presidência), Dr. Wagner Roby Gidaro (Juiz Assessor da Presidência), Sra. Vanessa Cristina Martiniano (Secretária da SGP), Sra. Lia Maris Conde Pesce Rodrigues (Diretora da SGP 2), Sr. Hudson de Camargo Carvalho (Diretor da SGP 4) e os representantes das Entidades de Servidores integrantes da Comissão-NS: Sr. Mauricio Carlos Queiroz (AFFOCOS), Sr. Ednaldo Batista (APATEJ), Sr. Michel Iorio Gonçalves (ASSOJUBS), Sr. Carlos Alberto Marcos (ASSOJURIS), Sr. Adolfo Benedetti Neto (SINJURIS), Sr. Diogenes Francisco Marcelino (ASSETJ) e Sr. Edson Edgard Batista (SINDICATO UNIÃO).

Antes da reunião ter início, o representante do SindUni (Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo), Secretário Geral Edson Edgard Batista, entregou um relatório aos membros da Comissão dos Servidores, no qual constam as atividades desenvolvidas na Comissão-NS, tanto nas reuniões quanto os argumentos apresentados sobre a temática "Nível Superior para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do TJ-SP".

O relatório inclui um levantamento realizado em todos os TJ’s do Brasil e na Justiça Federal, sobre o enquadramento de cargos assemelhados, de acordo com as atribuições regimentais e o regime remuneratório correspondente.

No início da reunião, Edson Edgard (SindUni), apresentou a formulação da ata de registro dos trabalhos, acompanhada da lista para o registro dos presentes.

Durante a reunião, foram tratados os seguintes pontos:

  1. Cenário do TJ/SP: Apresentação sobre os atuais vencimentos e atribuições do cargo, incluindo uma tabela ilustrativa que indica que 72% dos Escreventes possuem nível superior. Também foi apresentada uma análise sobre as nomeações dos últimos 5 anos, com um número significativamente maior de nomeações de candidatos com nível superior.
  2. Impacto financeiro dos estudos realizados:
    • 2.1. Para implantação do NS, projetando a partir do Grau G e com a sexta parte – 36 milhões/mês – 460 milhões/ano, o que resultaria em uma diferença de R$ 1.010,00. Este valor atenderia toda a categoria do quadro permanente (ativos e aposentados).
    • 2.2. Um custo de 22 milhões (majoração do AQ), considerando os percentuais de 10% (pós-graduação), 12,5% (mestrado) e 15% (doutorado), com vencimentos iniciais para todos os cargos.
  3. Exemplo de Santa Catarina: Foi apresentado o adicional de nível superior de 50% sobre o salário-base, e discutido o eproc, que implica em mudanças nas atribuições, com maior foco em atividades de gabinete. A criação de uma atribuição intermediária entre assistente jurídico e escrevente foi sugerida. Nesse caso, não haveria uma majoração de todos os cargos de Escreventes do quadro permanente (ativos e aposentados). O TJ/SP está em fase de verificação das mudanças nos perfis profissionais e realizará visitas ao TJ de Santa Catarina e a outros tribunais que adotam o sistema para mais informações.
  4. Discussões e propostas:
    • Foram debatidas a mudança de referência (da 5 para a 7)daria uma diferença de R$ 650,00 de acordo com a tabela de referência e a possibilidade de majoração gradual da gratificação judiciária (parcelada). Foi destacado que, no momento, não há disponibilidade orçamentária para a implantação dessa majoração, e que tudo dependeria de alterações na Lei de Plano de Cargos e Carreira.
  5. Posicionamento das Entidades: As entidades expressaram a posição original de contemplar todo o quadro permanente, tanto ativos quanto aposentados. O TJ/SP possui um grupo de trabalho sobre a implantação do eproc, e este é um momento de transição para uma nova fase de relações no sistema de fluxos processuais e atribuições.
  6. Majoração da gratificação judiciária: Foi colocada a possibilidade de majoração da gratificação judiciária (atualmente de R$ 4.075,20, com percentual de 419,1%), sem alteração da referência da 5 para a 7. Isso independeria da modificação na Lei de Plano de Cargos e Carreiras.

Ao final, deliberou-se sobre o estudo das situações colocadas nos itens 4 e 6 (mudança da referência ou alteração da gratificação judiciária) para verificar o que seria mais favorável à categoria e mais adequado às disponibilidades orçamentárias. Os estudos serão encaminhados com antecedência à Comissão dos Servidores para contribuições.

Foi agendada uma nova reunião para o dia 21 de março de 2025, às 11h, para a análise dos estudos, com a possibilidade de melhor concretizar o cenário.









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