04/12/2024
Após a reforma da Previdência em
2019, anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadoria do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). O segurado, que ainda não alcançou a tão
sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2025, deve estar atento
às mudanças.
Se o trabalhador já tinha
atingido o direito no ano de 2024 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não
pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim,
muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão
a oportunidade de utilizar a regra antiga. Entretanto, as regras trazidas pela
Emenda Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de
2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no
cálculo do benefício previdenciário.
Entre as principais questões
sobre as alterações está a seguinte: a aposentadoria por tempo de contribuição
acabou?
Sim e não. Ela ainda existe,
porém com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito
a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019
continua com este direito garantido pelo direito adquirido. Vale ressaltar que,
se o homem já tinha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição
até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua
aposentadoria, eles poderão utilizar este direito.
E é muito importante destacar que
poderão ser utilizados: o tempo especial (por exemplo, insalubridade), período
trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar,
ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. Esses períodos podem
fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra
antiga, sem idade mínima.
E mais, as regras de transição
criadas na reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma
aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada. Importante realizar o cálculo.
Quais as regras do INSS para a
aposentadoria que não vão mudar em 2025?
As regras fixas, que não serão
modificadas no próximo ano são:
– Regra da Lei 9.876/99: se você
já tinha direito adquirido as regras anteriores à reforma da Previdência serão
mantidas;
– Regra permanente trazida pela
reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de
contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores
continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;
– Regra do pedágio de 50%: regra
de transição trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar. Por
esta regra, quem estava com dois anos ou menos para aposentar-se em 13 de
novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo:
se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais
um ano e seis meses do pedágio;
– Regra do pedágio de 100%: regra
de transição também trazida pela reforma da Previdência, que também não irá
mudar no ano de 2025. Por esta regra, quem estava com mais de dois anos para
aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro
do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35
anos, deverá trabalhar por mais três anos e três anos do pedágio, totalizando
seis anos.
E quais são as novas regras
para a aposentadoria em 2025?
Entre as novas regras da
aposentadoria em 2024, estão as regras de transição, trazidas pela reforma da
Previdência para amenizar os efeitos das mudanças. São elas:
– Regra de transição pelo sistema
de pontos em 2025: os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 102
pontos e as mulheres, 92 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da
idade com o tempo de contribuição, e em 2025 eles sobem um ponto cada. Exemplo:
homem com 41 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos
de idade e 32 anos de contribuição ao INSS.
– Valor da aposentadoria pela
regra de pontos em 2025: o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do
valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para
os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este
coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor
é limitado ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.
– Regra de transição da idade
mínima mais tempo de contribuição em 2025: esta regra terá um acréscimo de meio
ponto para o ano de 2025. As mulheres vão precisar ter 59 anos de idade e um
mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 64
anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar.
Portanto, em 2024 os homens precisavam ter 64 anos de idade e as mulheres 59
anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC
103.
O valor da aposentadoria segue o
cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para
mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a
mais.
Este coeficiente poderá passar de
100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
– Regra de transição por idade em
2025: essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e
será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria, mais
uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de
contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual
de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário
médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de
R$ 7.786,02.
Portanto, em 2025 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS. O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no próximo ano. É essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.
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