OLHAR JURÍDICO- ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

28/07/2025


O Direito Sindical do servidor se afirma como espécie de um direito sindical que não se esgota no artigo 8º, na CLT ou nos regulamentos do Ministério do Trabalho e Emprego. É certo que a experiência trabalhista conceitua alguns passos importantes, mas é no enfrentamento dos novos horizontes constitucionais, em dialética que passa a ser exigida a partir do artigo 37, VI, da Constituição de 1988, que uma nova disciplina e novos métodos se concretizam, com realidade distinta daquela conhecida até então no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho. AQUI ESTUDO PROFUNDO STF 


Acesse o Link abaixo:

https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Rudi_Cassell.pdf


Compartilhe