Ação Judicial tendo como objeto DOENÇA OCUPACIONAL ou DOENÇA LABORAL

07/05/2020

Sindicato União proporciona ação judicial tendo como objeto DOENÇA OCUPACIONAL ou DOENÇA LABORAL  (Doença do Trabalho) é aquela que é produzida pelo trabalho ou pelas condições que ele é realizado. Toda doença que é ocupacional, equivale a um acidente de trabalho. Cada ocupação tem um tipo de doença que é particular. Por exemplo, se a pessoa trabalha em ambiente em contato com a população e tem todos os cuidados usando EPI’s, (equipamentos de proteção individual), cujo Servidor se contamina e manifesta estar com doença causada pelo COVID 19 (corona vírus) É considerada DOENÇA OCUPACIONAL!

 

 
 

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