o Sindicato União promoveu Plenárias no Salão do Júri para discussão de itens de interesses de todos os servidores ativos e aposentados.

17/12/2021

Nos dias 13 e 14 de dezembro nas Comarcas de Marilia e Lins, o Sindicato União promoveu Plenárias no Salão do Júri  para discussão de itens de interesses de todos os servidores ativos e aposentados.

 

Estiveram presentes os diretores do Sindicato União,  Wagner Souza e Eduardo Castilho, os quais explanaram para os presentes o trabalho que o Sindicato tem feito e atuado na ALESP e no CONGRESSO NACIONAL pois os servidores tem sido constantemente prejudicados e que somente através da pressão aos deputados ( Estaduais e Federais e Senadores), será possível alguma vitória.

 

Pontos que foram apresentados e discutidos:

   

1 – Recuperação dos quinquênios, sexta parte e demais constantes na Lei Complementar 173/2020;

 

 Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição. Assim, não pode a Lei Complementar Federal suspender ou suprimir direitos remuneratórios dos servidores dos Estados e Municípios, especialmente aqueles já adquiridos com base na legislação local vigente e que, portanto, não correspondem à aumentos de salários ou reajustes.Trata-se de uma inconstitucionalidade material na medida em que o conteúdo da lei federal viola princípio constitucional fundamental de nossa república consistente na forma federativa de estado, segundo o qual cada ente federativo tem autonomia nos termos da Constituição Federal para ser organizar política e administrativamente, o que inclui legislar sobre o direito remuneratório de seus próprios servidores. E considerando que a remuneração do servidor público é matéria que deve ser tratada por lei, votada e aprovada pelo respectivo Poder Legislativo com a observância da correspondente iniciativa para a sua propositura, não pode o governo local, por simples ato/norma administrativa dispor contrariamente à Constituição Estadual e legislação vigente a respeito.Aqui trata-se de mais uma inconstitucionalidade vertical (incompatibilidade de normas inferiores com a norma superior) só que desta vez de natureza formal na medida em que a norma/ato administrativo é implementado por autoridade incompetente, posto que diversa do Poder Legislativo local. Ressalte-se mais uma vez que o direito ao adicional com base no tempo de serviço efetivamente prestado, assim como a sexta-parte, é assegurado pela Constituição do Estado de São Paulo e concedido no mínimo por quinquênio e sem limitação, de modo que, em tese, apenas por emenda à Constituição do Estado tal direito poderia ser mitigado.

Foi orientado a todos que peçam o APOSTILAMENTO deste período, para que conste em seus prontuários e jamais o pagamento, o qual todos os presentes concordaram.

 

 2 – Contra - Lei Complementar nº 1.361 / 2021 – Servidores Ativos, retira Faltas abonadas, Cria Bonificação por resultados (colocando em risco quem não der produção e PREJUDICA OS APOSENTADOS;

 Negociar um PDL - CONTRA ESTA LEI COMPLEMENTAR - O Decreto Legislativo o tem por objetivo dar cumprimento às atribuições exclusivas do Poder Legislativo, portanto a iniciativa para sua elaboração é dos próprios deputados estaduais, sem a necessidade de sanção pelo Chefe do Poder Executivo.

 Todos os presentes se prontificaram em pressionar o Deputado Vinicius Camarinha , líder do Governo Doria e Deputado eleito na Região de Marilia.

  

3 – Contra - Decreto nº 65.021/2020 – Confisco dos Aposentados e Pensionistas;

 O Presidente da ALESP entrou com uma emenda no plenário e retornou a todas as comissões. Tudo indica que iremos trabalhar o ano todo para a derrubada deste decreto do Dória.

 Os presentes concordaram em  continuar a pressão  mandando e-mails, watsapp e twitter para todos os Deputados Estaduais.

 

4 – Contra - Projeto de Lei 752/2021 – Redução dos ressarcimentos das Despesas dos Oficiais de Justiça, (prejudica a distribuição de JUSTIÇA AOS CIDADÃOS); 

Após grande pressão presencial dos Oficiais de Justiça, Sindicato e entidades representativas, foi suspensa a tramitação até o ano 2022.

 

5 – Contra - Pec 32 – Acaba com o Serviço Público, eliminando os Cargos e  Funções, levando os Servidores para o INSS (fim do SPPrev);

 NÃO FOI VOTADO E A LUTA CONTINUA EM 2022, As razões para o risco de derrota são muitas, a começar pelo que está sendo chamado de “tiro no pé” do presidente da Câmara ao forçar a troca de membros da Comissão Especial que aprovou o texto. O que permitiu, tecnicamente, apresentá-lo ao plenário da Câmara. Ao liberar sua verve autoritária, substituindo deputados de forma açodada apenas para ver o texto aprovado naquela comissão, o resultado foi a aprovação com gosto amargo que pode ter custado o fim da trajetória da tão propalada “reforma administrativa”, justamente por expor a fragilidade da aceitação da proposta.

  Todos concordaram em continuar a pressão mandando e-mails, watsapp e twitter para os Deputados Federais.

 

 6- APOSENTADORIA:

 FORAM RESPONDIDAS VARIAS PERGUNTAS SOBRE APOSENTADORIA RESULTANDO EM QUE TODOS MANDEM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

 1 – Cópia DOJ, da publicação do concurso público que você se inscreveu e prestou;

2 – Cópia DOJ, de sua nomeação e posse;

3 – Cópia da sua funcional;

4 – Cópia dos seus 3 (três) últimos holerites;

  

 

7- CONVÊNIOS:

O convênio entre TJSP e SESC, após oficio enviado pelo Sindicato União a Presidência do TJSP indagando o porque estava suspenso, foi dado a resposta que em Janeiro de 2022 será reativado com o Próximo Presidente, após apresentadas as documentações necessárias. O convenio entre a Caixa Econômica Federal e TJSP para extensão das parcelas de 96 para 144 já esta encaminha para o próximo Presidente do TJSP assinar. 

 



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