Pauta de Reivindicações

10/01/2024

Retirada nas plenárias regiões expandidas de Caraguatatuba, Jales,  Presidente Prudente e  Lins, realizadas com Servidores do Judiciário presentes.

Pauta UNIFICADA Prioritária:

1. Pagamento imediato das perdas salariais inflacionárias acumuladas pelo INPC (Projeção do Dieese- abril/2002 a fevereiro/2024).

2. Majoração dos Auxílios Saúde – Atualização no valor correspondente a 10% do subsídio do Juiz Substituto- no valor fixo mensal; Alimentação; Recomposição dos valores do Auxílio Alimentação, sendo extensivo aos períodos de afastamento do servidor previstos no art. 78 da Lei. 10.261/68-Estatuto do Servidor Público, como também extensivo aos aposentados; Transporte no valor de quatro (4) conduções por dia, calculado com base na tarifa da Capital.

3. Proposição ao TJSP, de Projeto de Lei Complementar para criação de Nível Superior (mudança de padrão) para o cargo de Escreventes Técnicos Judiciário.

4. Pela imediata realização de concurso público para suprir os cargos vagos em todo Estado: Escreventes, Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais e Psicólogos e outros.

5. Pagamento para todos funcionários que tem o direito dos Resíduos Retroativos dos 1,5% não pagos nos meses de março a setembro de 2011, já decidido transitado e julgado, na ação coletiva impetrada pelo Sindicato União.

6. Que o TJSP Administrativamente, faça a Recontagem do tempo para efeito de 6ª parte, quinquênios, licença Prêmio, retirados em 2020 e 2021 pela Lei Complementar 173/2020.

7. Segunda edição do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, (Lei 1111/10), com a elaboração de forma paritária, em comissão específica.

Pauta Geral de Reivindicações:

01. Regulamentação do Tele trabalho em home office, e que seja opcional. a) Criação de Auxílio financeiro, para o tele trabalho, e fornecimento por parte do TJSP, de equipamentos como PC, impressora, cadeira e mesa ergométrica, reembolso dos gastos com manutenção, custos de energia, aquisição de internet, água, papéis. b) Definir horário de trabalho sem cobrança de maior produtividade e registro automático, quanto a banco de horas. Seja criada Comissão Paritária, na composição, representantes dos Servidores, estes indicados pelo Sindicato União.

02. Criação do cargo de Conciliador/Mediador Judiciário a ser preenchido somente mediante concurso público e revogação de qualquer item contrário.

03. A imediata implantação do Instituto de Acesso criado pela LC 1.111/2010.

04. Manutenção e valorização do Instituto de Remoção com acompanhamento da Comissão paritária, do início ao final de cada processo, inclusive definindo número de vagas para cada Comarca, os representantes dos Servidores indicados pelo Sindicato União.

05. Banco de Horas; As horas excedentes trabalhadas, como opção seja utilizada pelos Servidores como lhe convier.

06. Pagamento de adicional de insalubridade, aos cargos, funções e atividades que impliquem em risco à saúde e segurança do trabalhador, conforme artigo 7o, XXIII da Constituição e de acordo com a LC 432/85 do Estado de São Paulo.

07. A inclusão dos créditos referentes ao F.A.M. no cronograma de pagamento das indenizações, a exemplo do que vem ocorrendo com as férias, licenças-prêmio e horas credoras.

08. A correta implantação da Lei no 1.217/2013 (Adicional de Qualificação), quanto à retroatividade dos pagamentos e cálculo dos valores de forma correta (sobre salário base e benefícios).

09. Ampliação do auxílio creche-escola até o Ensino Médio para dependentes e até a aposentadoria para dependentes com necessidades especiais (PCD).

10. Pagamento de diárias antecipadas, quando o Servidor é destacado para atividades do TJSP, em Comarcas fora de sua lotação. a) Valores iguais pagas aos Servidores de todas as instâncias por isonomia.

11. O TJSP institua seguro de vida, para as carreiras expostas a risco de morte, acidente ou ataque de terceiros, por atividade funcional. Ex.: Oficial de Justiça (externo), Agente de Fiscalização (vigilância e atendimento), Psicólogos e Assistentes Sociais (atendimento a presos e familiares).

12. Permitir ao Servidor, gozo da licença-prêmio quando lhe convier, como também, em blocos mínimos de 5 (cinco) dias.

13. Fracionar o gozo das férias em períodos flexíveis (menores que 15 dias).

14. Participação obrigatória dos Servidores, na aplicação da avaliação de desempenho, adotando-se, também, as dos superiores, pelos seus colaboradores.

15. Representantes dos Servidores indicados pelo Sindicato União, fara parte da elaboração e, em especial na execução e fiscalização do orçamento anual, conforme determinação do CNJ e dar publicidade das contas, nos quadros de despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicando analítica e separadamente os valores aplicados para magistrados e servidores do quadro de funcionários.

16. Ampliação da jornada especial de estudante para cursos de extensão universitária, pós – graduação, mestrado, doutorado e, outros para qualificação e capacitação.

17. Flexibilizar horários para Servidores com pessoas em situação de saúde e ora sob seus cuidados, (pais, filhos ou outras condições).

18. Assédio Moral e Sexual – Implementação integral da Resolução CNJ no 351/20 (Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação).

19. Propor princípios mínimos de observação por parte do TJSP, em razão da

Por falta de regulamentação legal, o TJSP, juntamente com Servidores indicados pelo Sindicato União, realizar arcabouço em 90 (noventa) dias e que institua normas de participação dos Servidores, nas questões de saúde e condições de Trabalho, nos moldes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) visando que por parte dos Servidores, estes sejam eleitos, conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5) do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.

20. Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e atendimento com equipe especializada em saúde mental, nas unidades de trabalhos, utilizando-se sempre os espaços do TJSP ou como alternativas nas proximidades, com extensão de atendimento aos aposentados e pensionistas, e ampliação do atendimento em conjunto com o IAMSPE.

21. Melhores condições de trabalho com fornecimento, pelo TJSP de instalações, instrumentos, equipamentos e materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos Servidores. a) Instalação de banheiros adequados, climatização dos ambientes das unidades e fornecimento de água potável. b) Instalação de bicicletário, com vestiários nas unidades. C) Ginástica laboral, introduzir atividades laborais com fins a preservar a saúde física dos Servidores, uma vez que grande parcela dos trabalhos estão quase na sua totalidade, ligados a digitação.

22. Implementação da GDAC- Gratificação Pelo Desempenho de Atividades Cartorárias aos Agentes de Fiscalização. a) Implantação da Gratificação de Atividade de Segurança, segundo a Resolução do CNJ 344/2020, artigo 3o. b) Aplicar a Resolução 344/2020 do CNJ, instituindo o cargo de agente de polícia judicial. Assim, com os treinamentos adequados, haverá maior aproveitamento desses servidores lotados na Fiscalização Judiciaria.

23. Assistentes Sociais e Psicólogas, instalações e equipamentos adequados, garantindo o sigilo profissional em atendimentos prestados. a) Fim das designações de assistentes sociais e psicólogas/os para prestação de serviços em outras comarcas, além da lotação original (trabalho cumulativo). b) Fim da exigência de critérios estabelecidos na portaria nº 9683/2018, passe a vigorar o transporte, “Use Taxi”, e das viaturas com motoristas do TJSP para todo tipo de cumprimento, de ordem judicial.

24. Escrivães - Equiparação dos cargos de Escrivão 1 e 2, nas unidades da Administração Geral e Distribuidor das comarcas de entrância inicial e intermediária.

25. Oficiais de Justiça: a) – TJSP fim da substituição das cumulações compulsórias por programas de adesão voluntária, com divulgação prévia das vagas existentes e abertura de inscrições aos interessados como ocorre com o Processo de Remoção. b) Criação de comissão mista com Servidores indicados pela entidade representativa, TJSP, Polícia Militar e Secretaria da Segurança Pública, visando a proteção da integridade física e mental dos Oficiais de Justiça no desempenho de suas funções, com aprimoramento do LINHA SEGURA e adoção de medidas de segurança preventivas, com atenção especial ao cumprimento de afastamentos e medidas protetivas decorrentes da Lei Maria da Penha, despejos, reintegração de posse, acolhimento de menores e adolescentes, etc. b) Implantação de cursos de procedimentos de segurança, gerenciamento de riscos e defesa pessoal. c) SAJ e Central Compartilhada: correção erros no SAJ desde a implantação das Centrais Compartilhadas, inviabilizando o trabalho dos Oficiais de Justiça, como lentidão e acima do normal. d) Depósito antecipado das diligências da Fazenda Municipal: Revogação do artigo 31 do Comunicado 373/2022 que contraria os artigos 1030 e 1014 das NSCGJ que determina o depósito antecipado de diligências pelas Fazendas Municipais, através de recolhimento de guias, em cumprimento de ordem judicial oriunda de outra Comarca. Atualmente, em razão das Centrais Compartilhadas, as Fazendas Municipais não recolhem as diligências antecipadamente, exigindo que os Oficiais de Justiça façam a cobrança através de mapa, o que impossibilita a conferência do depósito pelo Oficial de Justiça. e) – Zona Azul e Rodízio: Apoio institucional do TJSP para exclusão dos veículos dos Oficiais de Justiça do Rodízio Municipal na Capital e da obrigatoriedade de pagamento da Zona Azul em todo o Estado de São Paulo, durante o cumprimento dos mandados judiciais. f) Registro do ponto: seja realizado através dos sistemas implantados aos servidores em trabalho remoto, evitando-se, sempre que possível, a presença física dos Oficiais nas dependências dos Fóruns exclusivamente para registro do ponto biométrico. g) Liberação de acesso aos bancos de pesquisa: a) pesquisa patrimonial: BANCEJUD, INFOSEG, TRE/SIEL, INFOJUD, SERASAJUD, SREI, SNIPER, SUS. b) paradeiro de preso: VEC c) população de rua: SISA (Capital). d) Segredo de Justiça: Permitir acesso a consulta de processos de Violência Doméstica, Tribunais do Júri e demais processos bloqueados no cumprimento de mandados judiciais.

27. Acessibilidade e direitos especiais, cumprimento das leis, resoluções e decretos, internacionais e nacionais sobre a matéria; principalmente a Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); b) Priorizar o disposto na resolução do CNJ no 401 de 16/06/2021, que trata sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do poder judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, com o compromisso de garantir o que consta no decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, que acentua que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente, considerando o lema “Nada sobre nós, sem nós”; c) Estruturar a Seção/Setor/Departamento de Acessibilidade neste tribunal, para atender às demandas dos servidores e magistrados PcDs com doenças graves, bem os dos responsáveis por dependentes nessas condições, com o intuito de proporcionar a equidade; com a contribuição e participação ativa dessa população, no planejamento, tomada de decisões e execução; d) Garantir o exercício profissional pleno, aplicando critérios de distribuição e de produtividade, que levem em consideração as particularidades do profissional, de tal modo que não seja exposto a condições que prejudiquem e/ou agravem sua condição de saúde, tampouco tenha redução salarial ou que interfiram na sua progressão de carreira; e) Implementar as resoluções do CNJ no 343/2020 e do TJSP 845/2021 referente as Condições Especiais de Trabalho, especificamente: a concessão de jornada especial, nos termos da lei. f) Flexibilizar o horário de atuação profissional considerando as necessidades e características individuais dos trabalhadores, e de que, as condições de trabalho em tele trabalho, comprometem a dinâmica doméstica, principalmente das(os) trabalhadoras (es) cuidadores e/ou responsáveis por dependentes; g) Manter as políticas de inclusão das pessoas com deficiência e acessibilidade, em todos os espaços de circulação de pessoas do TJSP; construção, onde não há, de rampas de acesso, elevadores, banheiros adaptados com barras de segurança, fitas antiderrapantes e demais estruturas arquitetônicas que promovam a acessibilidade dos usuários; h) Empreender esforços, junto aos setores de formação e capacitação (EJUS e EPM), para que promovam eventos, seminários, palestras, cursos de LIBRAS, Braille e demais assuntos relacionados ao tema sobre deficiências físicas e intelectuais, acessibilidade e inclusão, para todos os servidores, magistrados e público interessado;

Bandeiras de Luta:

01. Mesa de Negociação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

02. Desconstrução do discurso do TJSP, sobre não obter verba para reposição salarial dos Servidores, mas de pronto atender os interesses da magistratura.

03. Pleitear vaga para os Servidores do Judiciário Nacional no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

04. Contra a precarização e privatização do Instituto de Assistência Médica aos Servidores Público do Estado de São Paulo, bem como instituição de Conselho Deliberativo com participação dos Servidores Públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário.

05. Contra as reformas Trabalhista, Previdenciária e Administrativa, nos aspectos que prejudicam os direitos dos Servidores Públicos.

06. Mantermos as nossas ações de lutas nas Casa de Leis, Estado de São Paulo e Congresso Nacional. Projetos que tramitam, ALESP: Proposta de emenda Constitucional 06/2020, Projeto de Lei 613/2023 e 400/2010, Projetos de Lei Complementar 98/2023, 32/2023, 52/2018, 09/2023, 03/2018, 30/2013, na Câmara Federal Projeto de Lei Complementar PLP 21/2023 e demais que trazem direitos e nunca prejuízos aos Servidores do Judiciário.



Assembleia Geral do Sindicato União será em Marília, ACC - Associação de Combate ao Câncer de Marília e Região

Rua Marrey Junior, 101 – Ao lado do Fórum da Cidade de Marília

Dia 13/01/24 (sábado AGORA)

Horário: 10 horas 

E a sua vez de fazer as reivindicações, falar e buscar seus direitos.  De Marília saíra a pauta a ser protocolada no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e negociada. AGORA É SUA VEZ!


ATENÇÃO: O SINDICATO UNIÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NÃO DÁ GOLPE COBRANDO “TAXA CHAMADA E DIVULGADA COMO - ASSISTENCIAL”OS SINDICATOS PIRATAS-FANTASMAS - FAZEM ESTA BARBARIE PARA CONFUNDIR.

Fake News não caiam, É golpe.


Link edital:

https://www.sindicatouniao.org.br/Editais


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