10/01/2024
Retirada nas plenárias regiões expandidas de
Caraguatatuba, Jales, Presidente Prudente e Lins,
realizadas com Servidores do Judiciário presentes.
Pauta UNIFICADA Prioritária:
1. Pagamento imediato das perdas
salariais inflacionárias acumuladas pelo INPC (Projeção do Dieese- abril/2002 a
fevereiro/2024).
2. Majoração dos Auxílios Saúde –
Atualização no valor correspondente a 10% do subsídio do Juiz Substituto- no
valor fixo mensal; Alimentação; Recomposição dos valores do Auxílio
Alimentação, sendo extensivo aos períodos de afastamento do servidor previstos
no art. 78 da Lei. 10.261/68-Estatuto do Servidor Público, como também
extensivo aos aposentados; Transporte no valor de quatro (4) conduções por dia,
calculado com base na tarifa da Capital.
3. Proposição ao TJSP, de Projeto
de Lei Complementar para criação de Nível Superior (mudança de padrão) para o
cargo de Escreventes Técnicos Judiciário.
4. Pela imediata realização de
concurso público para suprir os cargos vagos em todo Estado: Escreventes,
Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais e Psicólogos e outros.
5. Pagamento para todos
funcionários que tem o direito dos Resíduos Retroativos dos 1,5% não pagos nos
meses de março a setembro de 2011, já decidido transitado e julgado, na ação
coletiva impetrada pelo Sindicato União.
6. Que o TJSP
Administrativamente, faça a Recontagem do tempo para efeito de 6ª parte,
quinquênios, licença Prêmio, retirados em 2020 e 2021 pela Lei Complementar
173/2020.
7. Segunda edição do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários, (Lei 1111/10), com a elaboração de forma
paritária, em comissão específica.
Pauta Geral de Reivindicações:
01. Regulamentação do Tele
trabalho em home office, e que seja opcional. a) Criação de Auxílio financeiro,
para o tele trabalho, e fornecimento por parte do TJSP, de equipamentos como
PC, impressora, cadeira e mesa ergométrica, reembolso dos gastos com manutenção,
custos de energia, aquisição de internet, água, papéis. b) Definir horário de
trabalho sem cobrança de maior produtividade e registro automático, quanto a
banco de horas. Seja criada Comissão Paritária, na composição, representantes
dos Servidores, estes indicados pelo Sindicato União.
02. Criação do cargo de
Conciliador/Mediador Judiciário a ser preenchido somente mediante concurso
público e revogação de qualquer item contrário.
03. A imediata implantação do
Instituto de Acesso criado pela LC 1.111/2010.
04. Manutenção e valorização do
Instituto de Remoção com acompanhamento da Comissão paritária, do início ao
final de cada processo, inclusive definindo número de vagas para cada Comarca,
os representantes dos Servidores indicados pelo Sindicato União.
05. Banco de Horas; As horas
excedentes trabalhadas, como opção seja utilizada pelos Servidores como lhe
convier.
06. Pagamento de adicional de
insalubridade, aos cargos, funções e atividades que impliquem em risco à saúde
e segurança do trabalhador, conforme artigo 7o, XXIII da Constituição e de
acordo com a LC 432/85 do Estado de São Paulo.
07. A inclusão dos créditos
referentes ao F.A.M. no cronograma de pagamento das indenizações, a exemplo do
que vem ocorrendo com as férias, licenças-prêmio e horas credoras.
08. A correta implantação da Lei
no 1.217/2013 (Adicional de Qualificação), quanto à retroatividade dos
pagamentos e cálculo dos valores de forma correta (sobre salário base e
benefícios).
09. Ampliação do auxílio
creche-escola até o Ensino Médio para dependentes e até a aposentadoria para
dependentes com necessidades especiais (PCD).
10. Pagamento de diárias
antecipadas, quando o Servidor é destacado para atividades do TJSP, em Comarcas
fora de sua lotação. a) Valores iguais pagas aos Servidores de todas as
instâncias por isonomia.
11. O TJSP institua seguro de
vida, para as carreiras expostas a risco de morte, acidente ou ataque de
terceiros, por atividade funcional. Ex.: Oficial de Justiça (externo), Agente
de Fiscalização (vigilância e atendimento), Psicólogos e Assistentes Sociais
(atendimento a presos e familiares).
12. Permitir ao Servidor, gozo da
licença-prêmio quando lhe convier, como também, em blocos mínimos de 5 (cinco)
dias.
13. Fracionar o gozo das férias
em períodos flexíveis (menores que 15 dias).
14. Participação obrigatória dos
Servidores, na aplicação da avaliação de desempenho, adotando-se, também, as
dos superiores, pelos seus colaboradores.
15. Representantes dos Servidores
indicados pelo Sindicato União, fara parte da elaboração e, em especial na
execução e fiscalização do orçamento anual, conforme determinação do CNJ e dar
publicidade das contas, nos quadros de despesas do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, indicando analítica e separadamente os valores aplicados
para magistrados e servidores do quadro de funcionários.
16. Ampliação da jornada especial
de estudante para cursos de extensão universitária, pós – graduação, mestrado,
doutorado e, outros para qualificação e capacitação.
17. Flexibilizar horários para
Servidores com pessoas em situação de saúde e ora sob seus cuidados, (pais,
filhos ou outras condições).
18. Assédio Moral e Sexual –
Implementação integral da Resolução CNJ no 351/20 (Política de Prevenção e
Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de
Discriminação).
19. Propor princípios mínimos de
observação por parte do TJSP, em razão da
Por falta de regulamentação
legal, o TJSP, juntamente com Servidores indicados pelo Sindicato União,
realizar arcabouço em 90 (noventa) dias e que institua normas de participação
dos Servidores, nas questões de saúde e condições de Trabalho, nos moldes da
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) visando que por parte dos
Servidores, estes sejam eleitos, conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5) do MTE
- Ministério do Trabalho e Emprego.
20. Criação de ambulatórios
médicos, odontológicos e atendimento com equipe especializada em saúde mental,
nas unidades de trabalhos, utilizando-se sempre os espaços do TJSP ou como
alternativas nas proximidades, com extensão de atendimento aos aposentados e
pensionistas, e ampliação do atendimento em conjunto com o IAMSPE.
21. Melhores condições de
trabalho com fornecimento, pelo TJSP de instalações, instrumentos, equipamentos
e materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das
necessidades dos Servidores. a) Instalação de banheiros adequados, climatização
dos ambientes das unidades e fornecimento de água potável. b) Instalação de
bicicletário, com vestiários nas unidades. C) Ginástica laboral, introduzir
atividades laborais com fins a preservar a saúde física dos Servidores, uma vez
que grande parcela dos trabalhos estão quase na sua totalidade, ligados a
digitação.
22. Implementação da GDAC-
Gratificação Pelo Desempenho de Atividades Cartorárias aos Agentes de
Fiscalização. a) Implantação da Gratificação de Atividade de Segurança, segundo
a Resolução do CNJ 344/2020, artigo 3o. b) Aplicar a Resolução 344/2020 do CNJ,
instituindo o cargo de agente de polícia judicial. Assim, com os treinamentos
adequados, haverá maior aproveitamento desses servidores lotados na
Fiscalização Judiciaria.
23. Assistentes Sociais e
Psicólogas, instalações e equipamentos adequados, garantindo o sigilo
profissional em atendimentos prestados. a) Fim das designações de assistentes
sociais e psicólogas/os para prestação de serviços em outras comarcas, além da
lotação original (trabalho cumulativo). b) Fim da exigência de critérios
estabelecidos na portaria nº 9683/2018, passe a vigorar o transporte, “Use
Taxi”, e das viaturas com motoristas do TJSP para todo tipo de cumprimento, de
ordem judicial.
24. Escrivães - Equiparação dos
cargos de Escrivão 1 e 2, nas unidades da Administração Geral e Distribuidor
das comarcas de entrância inicial e intermediária.
25. Oficiais de Justiça: a) – TJSP fim
da substituição das cumulações compulsórias por programas de adesão voluntária,
com divulgação prévia das vagas existentes e abertura de inscrições aos
interessados como ocorre com o Processo de Remoção. b) Criação de comissão
mista com Servidores indicados pela entidade representativa, TJSP, Polícia
Militar e Secretaria da Segurança Pública, visando a proteção da integridade
física e mental dos Oficiais de Justiça no desempenho de suas funções, com
aprimoramento do LINHA SEGURA e adoção de medidas de segurança preventivas, com
atenção especial ao cumprimento de afastamentos e medidas protetivas
decorrentes da Lei Maria da Penha, despejos, reintegração de posse, acolhimento
de menores e adolescentes, etc. b) Implantação de cursos de procedimentos de segurança,
gerenciamento de riscos e defesa pessoal. c) SAJ e Central Compartilhada:
correção erros no SAJ desde a implantação das Centrais Compartilhadas,
inviabilizando o trabalho dos Oficiais de Justiça, como lentidão e acima do
normal. d) Depósito antecipado das diligências da Fazenda Municipal: Revogação
do artigo 31 do Comunicado 373/2022 que contraria os artigos 1030 e 1014 das
NSCGJ que determina o depósito antecipado de diligências pelas Fazendas
Municipais, através de recolhimento de guias, em cumprimento de ordem judicial
oriunda de outra Comarca. Atualmente, em razão das Centrais Compartilhadas, as
Fazendas Municipais não recolhem as diligências antecipadamente, exigindo que
os Oficiais de Justiça façam a cobrança através de mapa, o que impossibilita a
conferência do depósito pelo Oficial de Justiça. e) – Zona Azul e Rodízio:
Apoio institucional do TJSP para exclusão dos veículos dos Oficiais de Justiça
do Rodízio Municipal na Capital e da obrigatoriedade de pagamento da Zona Azul
em todo o Estado de São Paulo, durante o cumprimento dos mandados judiciais. f)
Registro do ponto: seja realizado através dos sistemas implantados aos
servidores em trabalho remoto, evitando-se, sempre que possível, a presença
física dos Oficiais nas dependências dos Fóruns exclusivamente para registro do
ponto biométrico. g) Liberação de acesso aos bancos de pesquisa: a) pesquisa
patrimonial: BANCEJUD, INFOSEG, TRE/SIEL, INFOJUD, SERASAJUD, SREI, SNIPER,
SUS. b) paradeiro de preso: VEC c) população de rua: SISA (Capital). d) Segredo
de Justiça: Permitir acesso a consulta de processos de Violência Doméstica,
Tribunais do Júri e demais processos bloqueados no cumprimento de mandados
judiciais.
27. Acessibilidade e direitos
especiais, cumprimento das leis, resoluções e decretos, internacionais e
nacionais sobre a matéria; principalmente a Lei No 13.146, de 6 de julho de
2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência); b) Priorizar o disposto na resolução do CNJ no 401
de 16/06/2021, que trata sobre o desenvolvimento de diretrizes de
acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do poder
judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de
unidades de acessibilidade e inclusão, com o compromisso de garantir o que
consta no decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, que acentua que as pessoas
com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões
relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito
diretamente, considerando o lema “Nada sobre nós, sem nós”; c) Estruturar a
Seção/Setor/Departamento de Acessibilidade neste tribunal, para atender às
demandas dos servidores e magistrados PcDs com doenças graves, bem os dos
responsáveis por dependentes nessas condições, com o intuito de proporcionar a
equidade; com a contribuição e participação ativa dessa população, no
planejamento, tomada de decisões e execução; d) Garantir o exercício
profissional pleno, aplicando critérios de distribuição e de produtividade, que
levem em consideração as particularidades do profissional, de tal modo que não
seja exposto a condições que prejudiquem e/ou agravem sua condição de saúde,
tampouco tenha redução salarial ou que interfiram na sua progressão de
carreira; e) Implementar as resoluções do CNJ no 343/2020 e do TJSP 845/2021
referente as Condições Especiais de Trabalho, especificamente: a concessão de
jornada especial, nos termos da lei. f) Flexibilizar o horário de atuação
profissional considerando as necessidades e características individuais dos
trabalhadores, e de que, as condições de trabalho em tele trabalho, comprometem
a dinâmica doméstica, principalmente das(os) trabalhadoras (es) cuidadores e/ou
responsáveis por dependentes; g) Manter as políticas de inclusão das pessoas
com deficiência e acessibilidade, em todos os espaços de circulação de pessoas
do TJSP; construção, onde não há, de rampas de acesso, elevadores, banheiros
adaptados com barras de segurança, fitas antiderrapantes e demais estruturas
arquitetônicas que promovam a acessibilidade dos usuários; h) Empreender
esforços, junto aos setores de formação e capacitação (EJUS e EPM), para que
promovam eventos, seminários, palestras, cursos de LIBRAS, Braille e demais
assuntos relacionados ao tema sobre deficiências físicas e intelectuais,
acessibilidade e inclusão, para todos os servidores, magistrados e público
interessado;
Bandeiras de Luta:
01. Mesa de Negociação com o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
02. Desconstrução do discurso do
TJSP, sobre não obter verba para reposição salarial dos Servidores, mas de
pronto atender os interesses da magistratura.
03. Pleitear vaga para os
Servidores do Judiciário Nacional no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
04. Contra a precarização e
privatização do Instituto de Assistência Médica aos Servidores Público do
Estado de São Paulo, bem como instituição de Conselho Deliberativo com
participação dos Servidores Públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário.
05. Contra as reformas Trabalhista, Previdenciária e Administrativa, nos aspectos que prejudicam os direitos dos Servidores Públicos.
Assembleia Geral do Sindicato União será em Marília, ACC - Associação de Combate ao Câncer de Marília e Região
Rua Marrey Junior, 101 – Ao lado do Fórum da Cidade de Marília
Dia 13/01/24 (sábado AGORA)
Horário: 10 horas
E a sua vez de fazer as reivindicações, falar e buscar seus direitos. De Marília saíra a pauta a ser protocolada no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e negociada. AGORA É SUA VEZ!
ATENÇÃO: O SINDICATO UNIÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NÃO DÁ GOLPE COBRANDO “TAXA CHAMADA E DIVULGADA COMO - ASSISTENCIAL”OS SINDICATOS PIRATAS-FANTASMAS - FAZEM ESTA BARBARIE PARA CONFUNDIR.
Fake News não caiam, É golpe.
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