01/10/2024
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
Os aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma faixa adicional de isenção do Imposto de Renda sobre seus benefícios de aposentadoria ou transferência para a reserva, no valor de R$ 1.903,98 mensais. Além disso, contribuintes com 60 anos ou mais têm prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda.
Outra importante regra é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos como aposentadoria ou reforma, em casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais, conforme previsto na Lei nº 7.713, de 1988.
Essa isenção também se aplica aos aposentados que apresentam doenças graves previstas na legislação, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, doenças graves do coração, rins ou fígado, doença de Parkinson e AIDS, entre outras. Vale ressaltar que essa isenção é válida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.
Em 2018, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo ao STF (Supremo Tribunal Federal) que garantisse essas isenções não apenas para os valores recebidos a título de aposentadoria ou reforma, mas também para os salários de trabalhadores que se encontrassem nessas condições de saúde.
Porém, em 2020 o STF decidiu que o Poder Judiciário não tem competência para criar isenções tributárias ou deduções não previstas em lei, sendo essa atribuição exclusiva do Legislativo.
REAJUSTES DO PLANO DE SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA
Para contratos de planos de saúde assinados após a vigência do Estatuto da Pessoa Idosa em 2004, é proibido o reajuste por faixa etária a partir do aniversário de 60 anos.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal está julgando um recurso extraordinário que questiona se essa proibição se aplica também aos contratos firmados antes de 2004. O processo tramita desde 2010 e foi considerado como repercussão geral — o que significa que a decisão do tribunal deverá ser seguida por todos os casos semelhantes.
GRATUIDADE EM PASSAGENS DE TRANSPORTE
O transporte público coletivo urbano e semiurbano é gratuito para idosos a partir de 65 anos, exceto em serviços especiais ou seletivos onde haja serviço regular no mesmo percurso. Para usufruir dessa gratuidade, basta apresentar um documento que comprove a idade.
No transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus para pessoas com mais de 65 anos que tenham renda inferior a dois salários mínimos. Caso essas vagas sejam preenchidas, os idosos têm direito a um desconto de 50% no valor da passagem.
No Estado de São Paulo, o transporte público coletivo urbano também é gratuito para idosos. Essa gratuidade abrange metrôs, trens, VLT e ônibus intermunicipais administrados pelo governo estadual.
OUTROS DIREITOS DOS IDOSOS
Nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos regulares, a legislação determina que 10% dos assentos sejam reservados preferencialmente para pessoas idosas e devidamente sinalizados.
Em estacionamentos públicos e privados, deve-se reservar 5% das vagas para facilitar o acesso e proporcionar comodidade às pessoas idosas.
O Estatuto da Pessoa Idosa também assegura a distribuição gratuita de medicamentos — especialmente aqueles de uso contínuo — bem como próteses, órteses e outros recursos necessários ao tratamento, habilitação ou reabilitação das pessoas idosas.
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