ESTUDAMOS CASO A CASO - Nova Previdência do Estado de São Paulo

13/03/2020

Com a nova Previdência do Estado de São Paulo, muitos Servidores do quadro do Tribunal de Justiça e o Militar do Estado de São Paulo, QUASE SE APOSENTARAM em decorrência da regra de transição que ficou confusa e joga os Servidores para um futuro de exaustão.

O SINDICATO UNIÃO ENTENDE:

Um caso omisso, de acordo com o Direito Brasileiro, é uma situação que não está prevista na lei. E a lei omissa é aquela que tem lacunas e dá espaço a interpretações confusas e/ou oportunistas.”

SERVIDOR mande para os e-mails: presidência.sindicatouniao@gmail.comjurídico.sindicatouniao@gmail.com

Documente tudo por escrito a sua vontade de aposentação, com todas dúvidas.

ACRESCENTE ANEXO:

Carteira funcional – holerite – qualquer outro documento que julgue importante.

Obs: Se você não for sindicalizado(a) preencha a ficha de sindicalização (importante) no site: www.sindicatouniao.org.br

 

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