QUEM TEM DIREITO?
ATIVOS COM AVALIAÇÃO POSITIVA, CASO VOCÊ SE APOSENTOU ANTERIORMENTE
A ESTE PERIODO, NÃO TEM DIREITO.
Conforme comunicado da Secretaria de Gestão de Pessoas o E. Presidência autorizou que fossem
efetuados os pagamentos dos valores atrasados referentes às
progressões/promoções de grau, na seguinte conformidade:
» Progressão de 2014 – atrasados
do período de 01/07/2014 a 31/08/2016 – pagamento efetuado na folha de
agosto/2021, crédito 06/09/2021;
» Progressão de 2015 – atrasados
do período de 01/07/2015 a 31/10/2016 – pagamento efetuado na folha de
outubro/2021, crédito 05/11/2021;
»Progressão de 2016 – atrasados
do período de 01/07/2016 a 31/08/2017 – pagamento efetuado na folha de
novembro/2021, crédito em 06/12/2021;
»Progressão de 2017 – atrasados
do período de 01/07/2017 a 30/11/2017 – pagamento efetuado na folha de
novembro/2021, crédito em 06/12/2021.
Obs: Acrescentamos que os valores
atrasados da Progressão/Promoção de Grau de 2018, referente ao período de
01/07/2018 a 31/12/2018, foram pagos na folha de fevereiro/2019, crédito
06/03/2019.
FALTANDO AINDA PROJEÇÃO DE PAGAMENTO
DE 2019, 2020, 2021.
VEJA AQUI.... DJE de 18/08/2021 - APOSTILAMENTO DE JULHO/2020, fls.62 a 565
https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3343&cdCaderno=10&nuSeqpagina=62
O jurídico
do Sindicato União esta sua disposição.
TEL: 11- 31059119
e-mail: decidejudicial.sindicatouniao@gmail.com