VERIFIQUE SE VOCÊ JÁ ESTA RECEBENDO!!!

23/11/2021


QUEM TEM DIREITO?
ATIVOS COM AVALIAÇÃO POSITIVA, CASO VOCÊ SE APOSENTOU ANTERIORMENTE A ESTE PERIODO, NÃO TEM DIREITO.

Conforme comunicado da  Secretaria de Gestão de Pessoas  o E. Presidência autorizou que fossem efetuados os pagamentos dos valores atrasados referentes às progressões/promoções de grau, na seguinte conformidade:
» Progressão de 2014 – atrasados do período de 01/07/2014 a 31/08/2016 – pagamento efetuado na folha de agosto/2021, crédito 06/09/2021;
» Progressão de 2015 – atrasados do período de 01/07/2015 a 31/10/2016 – pagamento efetuado na folha de outubro/2021, crédito 05/11/2021;
»Progressão de 2016 – atrasados do período de 01/07/2016 a 31/08/2017 – pagamento efetuado na folha de novembro/2021, crédito em 06/12/2021;
»Progressão de 2017 – atrasados do período de 01/07/2017 a 30/11/2017 – pagamento efetuado na folha de novembro/2021, crédito em 06/12/2021.
Obs: Acrescentamos que os valores atrasados da Progressão/Promoção de Grau de 2018, referente ao período de 01/07/2018 a 31/12/2018, foram pagos na folha de fevereiro/2019, crédito 06/03/2019.


FALTANDO AINDA PROJEÇÃO DE PAGAMENTO DE 2019, 2020, 2021.



VEJA AQUI.... DJE de 18/08/2021 - APOSTILAMENTO DE JULHO/2020, fls.62 a 565


https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3343&cdCaderno=10&nuSeqpagina=62


O jurídico do Sindicato União esta sua disposição.

TEL: 11- 31059119

e-mail: decidejudicial.sindicatouniao@gmail.com


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