04/11/2022
SP sanciona lei que
extingue desconto de aposentados e pensionistas abaixo do teto
O governador Rodrigo Garcia sancionou hoje (4) a lei, aprovada
por unanimidade pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que revoga a
contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do Estado
que ganham até R$ 7.087,22, teto salarial do INSS (Instituto Nacional de Seguro
Social).
“A Alesp aprovou por unanimidade o fim dos descontos dos
funcionários públicos que ganham abaixo do teto do INSS. Eu sanciono este
projeto, que vale a partir de 1º de janeiro. Em 2019, São Paulo aprovou uma
nova regra previdenciária que está valendo, e apenas o que não existe mais
nessa regra é o desconto de quem ganha abaixo do teto. Para o restante,
continua valendo a nova previdência do Estado de SP”, explicou Rodrigo Garcia.
Cerca de 420 mil beneficiários, incluindo aposentados e
pensionistas civis, serão contemplados a partir de janeiro de 2023. Os
descontos continuarão vigentes apenas para servidores e pensionistas que
recebem acima do teto.
Com o espaço fiscal para a reforma, a medida, somando todas as esferas, poderes, autarquias e universidades, terá impacto de cerca de R$ 2 bilhões anualmente.
FONTE:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/sp-sanciona-lei-que-extingue-desconto-de-aposentados-e-pensionistas-abaixo-do-teto/
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.380, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de
5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de
1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de
5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 9º da Lei
Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei
Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de
janeiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 04 de novembro de 2022.
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