SANCIONADO LEI QUE EXTINGUE DESCONTO DOS APOSENTADOS

04/11/2022

SP sanciona lei que extingue desconto de aposentados e pensionistas abaixo do teto

 

 

O governador Rodrigo Garcia sancionou hoje (4) a lei, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que revoga a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do Estado que ganham até R$ 7.087,22, teto salarial do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

“A Alesp aprovou por unanimidade o fim dos descontos dos funcionários públicos que ganham abaixo do teto do INSS. Eu sanciono este projeto, que vale a partir de 1º de janeiro. Em 2019, São Paulo aprovou uma nova regra previdenciária que está valendo, e apenas o que não existe mais nessa regra é o desconto de quem ganha abaixo do teto. Para o restante, continua valendo a nova previdência do Estado de SP”, explicou Rodrigo Garcia.

Cerca de 420 mil beneficiários, incluindo aposentados e pensionistas civis, serão contemplados a partir de janeiro de 2023. Os descontos continuarão vigentes apenas para servidores e pensionistas que recebem acima do teto.

Com o espaço fiscal para a reforma, a medida, somando todas as esferas, poderes, autarquias e universidades, terá impacto de cerca de R$ 2 bilhões anualmente.

FONTE:

 https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/sp-sanciona-lei-que-extingue-desconto-de-aposentados-e-pensionistas-abaixo-do-teto/




LEI COMPLEMENTAR Nº 1.380, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

 

Artigo 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020.

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Nelson Luiz Baeta Neves

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 04 de novembro de 2022.


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