24/07/2024
Após
duas reuniões anteriores dedicadas à continuidade da segunda edição do Plano de
Cargos, contando desde o início com o apoio da AASPTJSP e APATEJ, foi elaborada
uma Minuta que agora segue para conhecimento.
Ontem , terça-feira, dia 23/07/2023, às 10 horas, realizamos uma nova reunião de
trabalho que foi verdadeiramente especial e extremamente produtiva, com a
presença da AOJESP, ASSOJURIS, ASSOJUBS, APATEJ, AASPTJ, ASSETJ e nós do
SINDUNI.
Ficamos muito gratos e comprometidos em dar continuidade ao Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, no qual todos contribuirão para aprimorar e incluir novos
elementos. Juntos somos mais fortes!
MINUTA DE
PROJETO DE LEI
Altera a
Lei Complementar n. 1.111, de 2010 (Última atualização: Lei Complementar
n° 1.382, de 19 de dezembro de 2022) - que institui o Plano de Cargos ,
Carreiras e Salários dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
JUSTIFICATIVA
O Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo foi aprovado pela Lei Complementar 1.111, de 2010.... alterado
pela.....
Importante consignar, já de inícios, que temos aí praticamente 3(três)
quinquênios das edições originárias, indicadas.
Em
uma abordagem histórica resumida, os fenômenos de mudanças experimentados pelas
“revoluções industriais dos pontos” (1.0 – 2.0 – 3.0 – 4.0), e de maneira mais
próxima a que estamos vivenciando na infinitude dos cenários extraordinários –
em sua maioria imprevisíveis – “indústria 5.0).
Não
cabe aqui uma análise mais pontual, apenas a título de referência, mas não
poderia deixar de ser abordado: porque é disso que se trata a proposta que ora
se apresenta nesta minuta
Assim
considerado, o “mundo do trabalho” é um dos aspectos que mais tem despertado
interesse, em razão de suas multiplicas implicação no “mundo das pessoas” e no
“mundo das sociedades”
Neste
contexto, portanto, a justificativa de apresentação desta minuta do projeto de
Lei Complementar.....
Artigo 1° - O
Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo compreende:
I- cargos efetivos constantes do Anexo I;
II - cargos em comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo Único.
A referência do cargo de Escrevente Técnico Judiciário (Anexo I) passa a ser enquadrado da referência 5 para a referência 7.
Artigo. 2º - O
art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
O
servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório, observadas as peculiaridades decorrentes de diversidades,
na conformidade das regras gerais estabelecidas em lei, complementadas pelas
regras aqui previstas, ressalvado o disposto no artigo 40 desta lei
complementar.
Artigo. 3º - O
Artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação (AQUI PRECISAMOS DE UM
ESTUDO MAIS PROFUNDO)
“Os
valores dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo abrangidos pelo Plano de Cargos e Carreiras ficam fixados de acordo com
as Escalas de Vencimentos anexas a esta lei complementar, na seguinte
conformidade: Os valores dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo abrangidos pelo Plano de Cargos e Carreiras ficam
fixados de acordo com as Escalas de Vencimentos anexas a esta lei complementar,
na seguinte conformidade”:
Artigo. 4º - O
“caput” do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
Interromper-se-á o interstício a que se refere o inciso I do artigo 14 desta
lei complementar quando o servidor estiver afastado para ter exercício em cargo
ou função de natureza diversa daquela que ocupa, exceto quando (verificar
o conteúdo debatido – não participei da reunião-2)
Art. 5º - Ao
art. 46 (observado o art. 2ª das Disposições Transitórias) passa a vigorar com
a seguinte acréscimo:
XI –
Gratificação (home office) – verificar uma denominação
Art. 6º - As
despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente, suplementadas se
necessário.
SUBSÍDIO
- ITENS DISCUTIDOS EM PAUTA
Aos
13 de junho de 2024, às 14h, reuniram-se representantes do Sindicato União dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (SindUni), Associação dos
Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(AASPTJSP), Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (APATEJ), se reuniram
presencialmente na Sede da AASPTJSP, rua Barão de Itapetininga, 125, República,
São Paulo-Capital.
De
início, passou-se a tratar dos assuntos abordados nas reuniões do dia 8 de maio
e 3 de junho, em consolidação da pauta a ser encaminhada nesta data.
A do
dia 8 de maio de 2024, conforme anotações adotadas Versão-1 (V1): Itens
indicativos de pauta – 8 de maio de 2024: (1). Pós Pandemia; 1.1.
Teletrabalho (incluir gratificação) – art. 46 – acréscimo V; 1.2. home office
(despesas correntes: energia, mobiliário....); (2). Ingresso (art.
10); (3). Escreventes (art. 10 – XVII); (4).
Estabilidade (art. 17); (5). Adicionais e auxílios (art. 48). Itens
indicativos de pauta – 6 de junho de 2024 Versão-2-(V2): (1). 30h para
Assistentes Sociais e Psicólogos; (2). plano de cargos (Lei 500 –
limbo), Revogar o trecho que determina que só será incluso quem estive no
quadro de Servidores até data da promulgação da Lei art. 2 par. 2; (3).
Discussão específicas em um grupo de Agentes Operacionais.
Itens indicativos de pauta – 17 de junho de 2024 Versão-3 (V3): (1). Constituir mesa de negociação de
acordo com o art. 70 da Constituição do Estado de São Paulo; (2).
Referente ao item (3) da reunião do dia 6 de junho (verificar como poderia ser
feito o enquadramento, levando em conta a diversidade e peculiaridades dos
casos).
Fica
agendada a próxima reunião para o dia 15 de julho de 2024, às 14h.
Nada mais a tratar, deu por encerrado os trabalhos as 15h30. Esta ata vai
assinada pelo Secretário Geral e pela Presidente, após achada conforme, é
aprovada.
Helen
Patrícia Merim – SindUni
Edson Edgard Batista – SindUni
AASPTJSP
APATEJ
Maricler Real Edinaldo Aparecido Batista
ATA DE
REUNIÃO DA COMISSÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, REALIZADA EM 23DE
JULHO DE 2024
Aos
23 de julho de 2024, às 10h, reuniram-se representantes do Sindicato União dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (SindUni), Associação dos
Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(AASPTJSP), Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (APATEJ), ASSOJURIS,
ASSOJUBS, AOJESP, ASSETJ, se reuniram presencialmente na Sede da AASPTJSP, rua
Barão de Itapetininga, 125, República, São Paulo-Capital.
Aberta a palavra livre, foi apresentada uma minuta de Projeto de Lei, onde
consta a JUSTIFICATIVA e os indicativos de abordagens do estudo realizado em
2018.
Dentre as discussões foram tratados assuntos envolvendo a necessidade de
aprofundar estudos sobre as propostas tratadas em reuniões anteriores: Versão-1
(V1) Versão-1(V2), tratados nas reuniões de 17 DE JUNHO DE 2024 (CONSOLIDANDO
AS REUNIÕES DE 8 DE MAIO E 6 DE JUNHO DE 2024). Seguindo-se as discussões foram
apresentadas propostas no sentido de atualizar a tabela de progressões; tratar
dos assuntos diversos das categorias (Assistentes Sociais, Psicólogos, Agentes,
Escreventes Técnicos Judiciários, dentre outras a serem analisadas), incluindo,
inclusive os estudos de impactos orçamentários.
Neste
sentido, portanto, os encaminhamentos foram no seguinte sentido: elaborar uma
tabela comparativa com o texto originário do Projeto de Lei, a proposta de
alteração de 2018 e os estudos que serão realizados atualmente; procurar
Entidades especializadas de estudos econômicos/jurídicos para subsidiar as
discussões.
Por
final, as Entidades representativas presentes nesta reunião se comprometeram em
que os encaminhamentos (protocolos, eventos e atos do gênero), serão sempre
realizados em conjunto, com a representatividade Institucional paritária, em um
modelo de cooperação mútua.
Fica
agendada a próxima reunião para o dia 27 de agosto de 2024, às 10h.
Nada
mais a tratar, deu por encerrados os trabalhos as 11h30.
A
esta ata vai anexada a lista de presença, que fica fazendo parte de sua
integralidade, após achada conforme, é aprovada.
Eu,___________(Edson Edgard Batista), Secretário Geral SindUni, lavrei e assino
esta ata.
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