26/07/2024
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2024 Diário da Justiça Eletrônico
- Caderno Administrativo São Paulo,
Ano XVII - Edição 4015 64
Subseção VI - Comunicados (SGP I) C O M U N I C A D O SGP nº 43/2024 Assunto:
Processo de Remoção 2024 – Inscrições de 29/07/2024 a 09/08/2024 A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que: Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2024
1) No período de 29/07/2024 a 09/08/2024 estarão
abertas as inscrições para o Processo de Remoção de 2024 (regulamentado pela
Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/2020), para os cargos
de: ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO OFICIAL DE
JUSTIÇA PSICÓLOGO JUDICIÁRIO
2) Diante da
impossibilidade de reposição do servidor removido, não poderão participar do
Processo de Remoção os Assistentes Sociais Judiciários, Oficiais de Justiça e
Psicólogos Judiciários lotados na Comarca da Capital, bem como os Psicólogos
Judiciário lotados nas Comarcas da 11ª C.J. (Leme, Pirassununga - Sede, Porto
Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro) e 43ª C.J. (Caconde, Casa Branca - Sede,
Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, São Sebastião da
Grama, Tambaú).
3) As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente
pelo sistema informatizado disponível no Portal dos Servidores e na internet,
no endereço: http://www.tjsp.jus.br/RHF/Remocao.
4) Não poderão se inscrever no Processo de Remoção os Oficiais e Justiça que ocupam cargos criados pela Lei 1.960/78, em razão das restrições de atividades.
5) O Processo de Remoção está disciplinado na Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/20, sendo oportuno destacar a ordem para escolha dos critérios de desempate, conforme seguem:
1º) DOENÇA PRÓPRIA OU DEPENDENTE LEGAL, conforme
previsto na Lei nº 7.713/88 e alterações posteriores e Lei nº 9.250/95: para
utilização deste critério é obrigatória a comprovação da doença por relatório
médico, o qual deverá constar o CID, com data não superior a 120 (cento e
vinte) dias da data da inscrição no processo de remoção. Se for alegada doença
de dependente legal é necessário apresentar a comprovação de dependência legal.
São considerados dependentes legais os filhos menores de 18 anos de idade; o cônjuge
ou companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em declaração
de união estável registrada em cartório; pessoas que constem como dependentes
na declaração anual de imposto de renda e pessoas em razão de determinação
judicial.
2º) UNIÃO DE CÔNJUGES ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS: Para
utilização deste critério é obrigatória a comprovação: do local onde o cônjuge
ou companheiro reside e do órgão onde trabalha, bem como o envio de certidão de
casamento ou união estável devidamente registrada em cartório. A união de
cônjuge somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga
escolhida no processo de remoção for na mesma cidade de residência do
cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.
3º) MAIOR
TEMPO DE SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Não há necessidade de comprovação por
documentos. A visualização do tempo de serviço estará disponível no sistema de
remoção.
4º) UNIÃO
FAMILIAR: o cônjuge não precisa ser servidor público. Para utilização deste
critério é obrigatória a comprovação do local onde o cônjuge ou companheiro
reside, bem como o envio de certidão de casamento ou união estável devidamente
registrada em cartório. A união familiar somente pode ser indicada como
critério de desempate se a vaga escolhida no processo de remoção for na mesma
cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.
5º) MAIOR
NÚMERO DE DEPENDENTES LEGAIS OU INCAPACITADOS: Anexar, separadamente, para cada
dependente, os documentos comprobatórios necessários. São considerados
dependentes legais os filhos menores de 18 anos de idade; o cônjuge ou
companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em declaração de
união estável registrada em cartório; pessoas que constem como dependentes na
declaração anual de imposto de renda e pessoas em razão de determinação
judicial.
6) O Manual de
Inscrição está disponível na página inicial do Sistema de Remoção. COMUNICA,
ainda, que: a) Os servidores com pedidos de relotação já protocolados e/ou
cadastrados no Banco de Permutas, em havendo interesse, poderão inscrever-se no
Processo de Remoção, observadas as regras da Portaria nº 9.580/2018, alterada
pela Portaria nº 9.868/20. b) O processo de remoção abrange exclusivamente os
cargos efetivos, razão pela qual, no caso de deferimento da remoção, o servidor
em cargo de confiança será exonerado e/ou terá cessadasua designação. c) Será
cessada autorização para teletrabalho dos servidores relotados pelo Processo de
Remoção, com exceção daqueles autorizados com fundamento no Capítulo IV da
Resolução nº 850/21. Os servidores removidos poderão formular nova solicitação
para teletrabalho após o prazo de 03 (três) meses. d) Os servidores ocupantes
dos cargos não contemplados no Processo de Remoção/2024, bem como aqueles
impossibilitados de participar do Processo de Remoção 2024, poderãoencaminhar pedido
de relotação através do e-mail sgp.protocolo@tjsp.jus. br, os quais serão
analisados individualmente pela Presidência. Há modelo do requerimento
disponível no Portal do Servidor, na seção “Formulários”. Dúvidas sobre o
Processo de Remoção poderão ser dirimidas exclusivamente pelo endereço
eletrônico: remocao@tjsp.jus. br.
VAGAS - PROCESSO
DE REMOÇÃO/2024 ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO
FORO /
COMARCA |
VAGAS |
FORO CENTRAL |
1 |
FORO MINISTRO
MÁRIO GUIMARÃES |
1 |
FORO REGIONAL
II - SANTO AMARO |
1 |
FORO REGIONAL
VII - ITAQUERA |
1 |
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XVII - Edição 4015 65
FORO REGIONAL
X - IPIRANGA |
1 |
FORO REGIONAL
XV - BUTANTÃ |
1 |
ARARAS |
1 |
BARUERI |
1 |
CAÇAPAVA |
1 |
DIADEMA |
1 |
GUARULHOS |
1 |
LIMEIRA |
1 |
LORENA |
1 |
MOGI DAS
CRUZES |
1 |
POMPÉIA |
1 |
PRAIA GRANDE |
1 |
RIO CLARO |
1 |
SALTO DE
PIRAPORA |
1 |
SANTA BÁRBARA
D OESTE |
1 |
SÃO BERNARDO
DO CAMPO |
1 |
TOTAL |
20 |
VAGAS - PROCESSO
DE REMOÇÃO/2024 ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
FORO / COMARCA |
VAGAS |
FORO CENTRAL |
10 |
FORO MINISTRO
MÁRIO GUIMARÃES |
5 |
FORO REGIONAL
I - SANTANA |
3 |
FORO REGIONAL
II - SANTO AMARO |
7 |
FORO REGIONAL
III - JABAQUARA |
2 |
FORO REGIONAL
IV - LAPA |
1 |
FORO REGIONAL
V - SÃO MIGUEL PAULISTA |
1 |
FORO REGIONAL
VI - PENHA DE FRANÇA |
2 |
FORO REGIONAL
VII - ITAQUERA |
1 |
FORO REGIONAL
VIII - TATUAPÉ |
1 |
FORO REGIONAL
IX - VILA PRUDENTE |
2 |
FORO REGIONAL
XI - PINHEIROS |
1 |
FORO REGIONAL
XII - NOSSA SENHORA DO Ó |
2 |
FORO REGIONAL
XV - BUTANTÃ |
2 |
AMERICANA |
1 |
APARECIDA |
1 |
APIAÍ |
1 |
ARTUR
NOGUEIRA |
1 |
AURIFLAMA |
1 |
BARRETOS |
1 |
BARUERI |
1 |
BAURU |
1 |
CABREÚVA |
2 |
CACONDE |
1 |
CAIEIRAS |
2 |
CAJAMAR |
2 |
CAMPINAS |
1 |
CAMPO LIMPO
PAULISTA |
1 |
CONCHAL |
1 |
CORDEIRÓPOLIS
1 |
1 |
COSMÓPOLIS |
1 |
COTIA |
1 |
EMBU DAS
ARTES |
2 |
EMBU-GUAÇU |
1 |
FARTURA |
1 |
FERRAZ DE
VASCONCELOS |
1 |
FRANCA |
1 |
FRANCISCO
MORATO |
2 |
FRANCO DA
ROCHA |
1 |
HORTOLÂNDIA |
1 |
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XVII - Edição 4015 66
FORO / COMARCA |
VAGAS |
INDAIATUBA |
1 |
ITAPEVI |
1 |
ITAPORANGA |
1 |
ITAQUAQUECETUBA
|
1 |
ITUPEVA |
1 |
JAGUARIÚNA |
1 |
JARINU |
1 |
JUNDIAÍ |
1 |
LORENA |
1 |
LOUVEIRA |
1 |
MONTE MOR |
1 |
MORRO AGUDO |
1 |
NOVA ODESSA |
1 |
OSASCO |
1 |
PAULÍNIA |
1 |
PEDREGULHO |
1 |
PENÁPOLIS |
1 |
PERUÍBE |
1 |
PIRACICABA |
1 |
PIRAPOZINHO |
1 |
PITANGUEIRAS |
1 |
PORANGABA |
1 |
PRAIA GRANDE |
1 |
PRESIDENTE
PRUDENTE |
1 |
REGISTRO |
1 |
RIBEIRÃO
PRETO |
1 |
RIO GRANDE DA
SERRA |
1 |
SALTO DE
PIRAPORA |
1 |
SANTANA DE
PARNAÍBA |
1 |
SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO |
1 |
SERRANA |
1 |
SUMARÉ |
1 |
TABOÃO DA
SERRA |
1 |
VALINHOS |
1 |
VARGEM GRANDE
PAULISTA |
1 |
VÁRZEA
PAULISTA |
1 |
VINHEDO |
1 |
TOTAL |
108 |
VAGAS - PROCESSO DE REMOÇÃO/2024 OFICIAL DE JUSTIÇA
FORO / COMARCA |
VAGAS |
FORO MINISTRO
MÁRIO GUIMARÃES |
3 |
FORO REGIONAL
I - SANTANA |
1 |
FORO REGIONAL
II - SANTO AMARO |
2 |
FORO REGIONAL
V - SÃO MIGUEL PAULISTA |
2 |
FORO REGIONAL
VI - PENHA |
1 |
FORO REGIONAL
VII - ITAQUERA |
2 |
FORO REGIONAL
XV - BUTANTÃ |
1 |
ARTUR
NOGUEIRA |
1 |
BARRA BONITA |
1 |
CAFELÂNDIA |
1 |
CAJAMAR |
1 |
CARAPICUÍBA |
1 |
COSMÓPOLIS |
1 |
EMBU DAS
ARTES |
1 |
FERRAZ DE
VASCONCELOS |
1 |
GUAÍRA |
1 |
GUARULHOS |
1 |
HORTOLÂNDIA |
1 |
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4
Disponibilização:
sexta-feira, 26 de julho de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno
Administrativo São Paulo, Ano XVII - Edição 4015 67
VAGAS
- PROCESSO DE REMOÇÃO/2024 PSICÓLOGO JUDICIÁRI0
FORO / COMARCA |
VAGAS |
IBIÚNA |
1 |
ITAPEVI |
1 |
ITAQUAQUECETUBA
|
1 |
JACAREÍ |
1 |
JANDIRA |
1 |
JARINU |
1 |
MACATUBA |
1 |
MACAUBAL |
1 |
MOGI DAS
CRUZES |
1 |
QUELUZ |
1 |
RANCHARIA |
1 |
RANCHARIA |
1 |
RIBEIRÃO
BONITO |
1 |
TAQUARITUBA |
1 |
TOTAL |
36 |
VAGAS - PROCESSO
DE REMOÇÃO/2024
PSICÓLOGO
JUDICIÁRI
FORO / COMARCA |
VAGAS |
FORO MINISTRO
MÁRIO GUIMARÃES |
1 |
FORO REGIONAL
II - SANTO AMARO |
1 |
FORO REGIONAL
VII - ITAQUERA |
1 |
AVARÉ |
1 |
BARUERI |
1 |
FERNANDÓPOLIS |
1 |
PRAIA GRANDE |
1 |
TOTAL |
7 |
Subseção
VIII - Atos (SGP ll)
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA De 24/07/2024, deferindo o
afastamento para campanha eleitoral dos servidores abaixo relacionados, durante
o período de 06/07 a 05/10/2024, devendo os interessados apresentarem até o dia
06/09/2024, cópia da ata da convenção partidária que os indicou candidato e o
comprovante oficial do registro da candidatura ou respectivo protocolo junto ao
TRE, sob pena de serem anotadas faltas no período em que ficaram afastados das
funções nesta Corte, nos termos da Lei Complementar 64/90, da Resolução TSE nº
18.019/92, e dos artigos 69 e 72 do Regulamento Interno dos Servidores do
Tribunal de Justiça, sem prejuízo de vencimentos, exceto auxílios alimentação e
transporte, e com prejuízo das demais vantagens: BÁRBARA RODRIGUEZ, matrícula
nº 817.047-F, Escrevente Técnico Judiciário, RG. 24.194.821-6, do 1º Ofício
Criminal da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste; RODNEY FRANCISCO ROCHA, matrícula
nº 365.663-A, Escrevente Técnico Judiciário, RG. 28.777.974-9, do Ofício
Criminal da Comarca de Itapevi, à disposição do DEPRE 4.1.2 - Seção de Processamento
e Orçamento de Precatórios do INSS - Ações Acidentárias. De 25/07/2024
deferindo o afastamento para campanha eleitoral de WELLINGTON WAGNER DA SILVA,
matrícula nº 365.563-A, Assistente Social Judiciário, RG. 8059584, da Seção
Técnica de Serviço Social – Vara Central da Infância e da Juventude, durante o
período de 06/07 a 05/10/2024, devendo apresentar até o dia 06/09/2024, cópia
da ata da convenção partidária que os indicou candidato e o comprovante oficial
do registro da candidatura ou respectivo protocolo junto ao TRE, sob pena de
serem anotadas faltas no período em que ficaram afastados das funções nesta
Corte, nos termos da Lei Complementar 64/90, da Resolução TSE nº 18.019/92, e
dos artigos 69 e 72 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de
Justiça, sem prejuízo de vencimentos, exceto auxílios alimentação e transporte,
e com prejuízo das demais vantagens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Compartilhe