PROCESSO DE REMOÇÃO 2024 - abertas as inscrições

26/07/2024

Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2024 Diário da Justiça Eletrônico

- Caderno Administrativo São Paulo, Ano XVII - Edição 4015 64 


Subseção VI - Comunicados (SGP I) C O M U N I C A D O SGP nº 43/2024 Assunto:

Processo de Remoção 2024 – Inscrições de 29/07/2024 a 09/08/2024 A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que: Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2024


1) No período de 29/07/2024 a 09/08/2024 estarão abertas as inscrições para o Processo de Remoção de 2024 (regulamentado pela Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/2020), para os cargos de: ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA PSICÓLOGO JUDICIÁRIO

2) Diante da impossibilidade de reposição do servidor removido, não poderão participar do Processo de Remoção os Assistentes Sociais Judiciários, Oficiais de Justiça e Psicólogos Judiciários lotados na Comarca da Capital, bem como os Psicólogos Judiciário lotados nas Comarcas da 11ª C.J. (Leme, Pirassununga - Sede, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro) e 43ª C.J. (Caconde, Casa Branca - Sede, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú).

3) As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pelo sistema informatizado disponível no Portal dos Servidores e na internet, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/RHF/Remocao.

4) Não poderão se inscrever no Processo de Remoção os Oficiais e Justiça que ocupam cargos criados pela Lei 1.960/78, em razão das restrições de atividades.

5) O Processo de Remoção está disciplinado na Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/20, sendo oportuno destacar a ordem para escolha dos critérios de desempate, conforme seguem:

1º) DOENÇA PRÓPRIA OU DEPENDENTE LEGAL, conforme previsto na Lei nº 7.713/88 e alterações posteriores e Lei nº 9.250/95: para utilização deste critério é obrigatória a comprovação da doença por relatório médico, o qual deverá constar o CID, com data não superior a 120 (cento e vinte) dias da data da inscrição no processo de remoção. Se for alegada doença de dependente legal é necessário apresentar a comprovação de dependência legal. São considerados dependentes legais os filhos menores de 18 anos de idade; o cônjuge ou companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em declaração de união estável registrada em cartório; pessoas que constem como dependentes na declaração anual de imposto de renda e pessoas em razão de determinação judicial.

2º) UNIÃO DE CÔNJUGES ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS: Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação: do local onde o cônjuge ou companheiro reside e do órgão onde trabalha, bem como o envio de certidão de casamento ou união estável devidamente registrada em cartório. A união de cônjuge somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida no processo de remoção for na mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.

3º) MAIOR TEMPO DE SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Não há necessidade de comprovação por documentos. A visualização do tempo de serviço estará disponível no sistema de remoção.

4º) UNIÃO FAMILIAR: o cônjuge não precisa ser servidor público. Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação do local onde o cônjuge ou companheiro reside, bem como o envio de certidão de casamento ou união estável devidamente registrada em cartório. A união familiar somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida no processo de remoção for na mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.

5º) MAIOR NÚMERO DE DEPENDENTES LEGAIS OU INCAPACITADOS: Anexar, separadamente, para cada dependente, os documentos comprobatórios necessários. São considerados dependentes legais os filhos menores de 18 anos de idade; o cônjuge ou companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em declaração de união estável registrada em cartório; pessoas que constem como dependentes na declaração anual de imposto de renda e pessoas em razão de determinação judicial.

6) O Manual de Inscrição está disponível na página inicial do Sistema de Remoção. COMUNICA, ainda, que: a) Os servidores com pedidos de relotação já protocolados e/ou cadastrados no Banco de Permutas, em havendo interesse, poderão inscrever-se no Processo de Remoção, observadas as regras da Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/20. b) O processo de remoção abrange exclusivamente os cargos efetivos, razão pela qual, no caso de deferimento da remoção, o servidor em cargo de confiança será exonerado e/ou terá cessadasua designação. c) Será cessada autorização para teletrabalho dos servidores relotados pelo Processo de Remoção, com exceção daqueles autorizados com fundamento no Capítulo IV da Resolução nº 850/21. Os servidores removidos poderão formular nova solicitação para teletrabalho após o prazo de 03 (três) meses. d) Os servidores ocupantes dos cargos não contemplados no Processo de Remoção/2024, bem como aqueles impossibilitados de participar do Processo de Remoção 2024, poderãoencaminhar pedido de relotação através do e-mail sgp.protocolo@tjsp.jus. br, os quais serão analisados individualmente pela Presidência. Há modelo do requerimento disponível no Portal do Servidor, na seção “Formulários”. Dúvidas sobre o Processo de Remoção poderão ser dirimidas exclusivamente pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus. br.

  

VAGAS - PROCESSO DE REMOÇÃO/2024 ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO

FORO / COMARCA

VAGAS

FORO CENTRAL

1

FORO MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES

1

FORO REGIONAL II - SANTO AMARO

1

FORO REGIONAL VII - ITAQUERA

1

 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4


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FORO REGIONAL X - IPIRANGA

1

FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ

1

ARARAS

1

BARUERI  

1

CAÇAPAVA

1

DIADEMA

1

GUARULHOS

1

LIMEIRA

1

 

LORENA

1

MOGI DAS CRUZES  

1

POMPÉIA

1

PRAIA GRANDE  

1

RIO CLARO  

1

SALTO DE PIRAPORA  

1

SANTA BÁRBARA D OESTE  

1

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1

TOTAL

20


VAGAS - PROCESSO DE REMOÇÃO/2024 ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO

 

FORO / COMARCA

VAGAS

FORO CENTRAL

10

 

FORO MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES

5

FORO REGIONAL I - SANTANA

3

FORO REGIONAL II - SANTO AMARO

7

FORO REGIONAL III - JABAQUARA

2

FORO REGIONAL IV - LAPA

1

FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA

1

FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA

2

FORO REGIONAL VII - ITAQUERA

1

FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ

1

FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE

2

FORO REGIONAL XI - PINHEIROS

1

FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó

2

FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ

2

AMERICANA

1

APARECIDA

1

APIAÍ

1

ARTUR NOGUEIRA

1

AURIFLAMA

1

BARRETOS

1

BARUERI

1

BAURU

1

CABREÚVA

2

CACONDE

1

CAIEIRAS

2

CAJAMAR

2

CAMPINAS

1

CAMPO LIMPO PAULISTA

1

CONCHAL

1

CORDEIRÓPOLIS 1

1

COSMÓPOLIS

1

COTIA

1

EMBU DAS ARTES

2

EMBU-GUAÇU

1

FARTURA

1

FERRAZ DE VASCONCELOS

1

FRANCA

1

FRANCISCO MORATO

2

FRANCO DA ROCHA

1

HORTOLÂNDIA

1

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º


Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XVII - Edição 4015 66 


FORO / COMARCA

VAGAS

INDAIATUBA

1

ITAPEVI

1

ITAPORANGA

1

ITAQUAQUECETUBA

1

ITUPEVA

1

JAGUARIÚNA

1

JARINU

1

JUNDIAÍ

1

LORENA

1

LOUVEIRA

1

MONTE MOR

1

MORRO AGUDO

1

NOVA ODESSA

1

OSASCO

1

PAULÍNIA

1

PEDREGULHO

1

PENÁPOLIS

1

PERUÍBE

1

PIRACICABA

1

PIRAPOZINHO

1

PITANGUEIRAS

1

PORANGABA

1

PRAIA GRANDE

1

PRESIDENTE PRUDENTE

1

REGISTRO

1

RIBEIRÃO PRETO

1

RIO GRANDE DA SERRA

1

SALTO DE PIRAPORA

1

SANTANA DE PARNAÍBA

1

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

1

SERRANA

1

SUMARÉ

1

TABOÃO DA SERRA

1

VALINHOS

1

VARGEM GRANDE PAULISTA

1

VÁRZEA PAULISTA

1

VINHEDO

1

TOTAL

108


VAGAS - PROCESSO DE REMOÇÃO/2024 OFICIAL DE JUSTIÇA

FORO / COMARCA

VAGAS

FORO MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES

3

FORO REGIONAL I - SANTANA

1

FORO REGIONAL II - SANTO AMARO

2

FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA

2

FORO REGIONAL VI - PENHA

1

FORO REGIONAL VII - ITAQUERA

2

FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ

1

ARTUR NOGUEIRA

1

BARRA BONITA

1

CAFELÂNDIA

1

CAJAMAR

1

CARAPICUÍBA

1

COSMÓPOLIS

1

EMBU DAS ARTES

1

FERRAZ DE VASCONCELOS

1

GUAÍRA

1

GUARULHOS

1

HORTOLÂNDIA

1

 

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4



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                  VAGAS - PROCESSO DE REMOÇÃO/2024 PSICÓLOGO JUDICIÁRI0

FORO / COMARCA

VAGAS

IBIÚNA

1

ITAPEVI

1

ITAQUAQUECETUBA

1

JACAREÍ  

1

JANDIRA

1

JARINU

1

MACATUBA

1

MACAUBAL

1

MOGI DAS CRUZES

1

QUELUZ

1

RANCHARIA

1

RANCHARIA

1

RIBEIRÃO BONITO

1

TAQUARITUBA

1

TOTAL

36

 

VAGAS - PROCESSO DE REMOÇÃO/2024

PSICÓLOGO JUDICIÁRI

FORO / COMARCA

VAGAS

FORO MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES

1

FORO REGIONAL II - SANTO AMARO

1

FORO REGIONAL VII - ITAQUERA

1

AVARÉ

1

BARUERI

1

FERNANDÓPOLIS

1

PRAIA GRANDE

1

TOTAL

7

 

Subseção VIII - Atos (SGP ll)

DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA De 24/07/2024, deferindo o afastamento para campanha eleitoral dos servidores abaixo relacionados, durante o período de 06/07 a 05/10/2024, devendo os interessados apresentarem até o dia 06/09/2024, cópia da ata da convenção partidária que os indicou candidato e o comprovante oficial do registro da candidatura ou respectivo protocolo junto ao TRE, sob pena de serem anotadas faltas no período em que ficaram afastados das funções nesta Corte, nos termos da Lei Complementar 64/90, da Resolução TSE nº 18.019/92, e dos artigos 69 e 72 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de vencimentos, exceto auxílios alimentação e transporte, e com prejuízo das demais vantagens: BÁRBARA RODRIGUEZ, matrícula nº 817.047-F, Escrevente Técnico Judiciário, RG. 24.194.821-6, do 1º Ofício Criminal da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste; RODNEY FRANCISCO ROCHA, matrícula nº 365.663-A, Escrevente Técnico Judiciário, RG. 28.777.974-9, do Ofício Criminal da Comarca de Itapevi, à disposição do DEPRE 4.1.2 - Seção de Processamento e Orçamento de Precatórios do INSS - Ações Acidentárias. De 25/07/2024 deferindo o afastamento para campanha eleitoral de WELLINGTON WAGNER DA SILVA, matrícula nº 365.563-A, Assistente Social Judiciário, RG. 8059584, da Seção Técnica de Serviço Social – Vara Central da Infância e da Juventude, durante o período de 06/07 a 05/10/2024, devendo apresentar até o dia 06/09/2024, cópia da ata da convenção partidária que os indicou candidato e o comprovante oficial do registro da candidatura ou respectivo protocolo junto ao TRE, sob pena de serem anotadas faltas no período em que ficaram afastados das funções nesta Corte, nos termos da Lei Complementar 64/90, da Resolução TSE nº 18.019/92, e dos artigos 69 e 72 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de vencimentos, exceto auxílios alimentação e transporte, e com prejuízo das demais vantagens

 

               

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º


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