Informativo - Jurídico /SindUni

25/09/2024

 

No dia de hoje, 25 de setembro (quarta-feira), estamos atentos e esperamos que seja definitivo, o julgamento da inconstitucionalidade das alterações promovidas pela EC 19/98, pela Suprema Corte (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, proposta em 2000 pelo PT, PC do B, PDT e PSB, questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998.

Se perdermos, os cargos serão por indicação.

A PEC 19 é duplamente nociva para o povo brasileiro, pois precariza os direitos dos servidores e fragiliza a administração pública, tornando-a mais suscetível à interferência política dos governos.

Não está em jogo apenas a forma de contratação dos servidores, mas sobretudo como esses agentes públicos poderão exercer o seu trabalho em prol da sociedade e do bem público.

Em 2007, o STF suspendeu, via medida cautelar, os efeitos da norma que eliminava o RJU para servidores da administração direta, autárquica e fundacional. O julgamento da liminar se iniciou em 2001, quando o então relator Ministro Neri da Silveira se posicionou favorável à suspensão via liminar também sob o argumento de fraude no processo legislativo. Desde então, foi reestabelecida a Constituição.


Coordenação do Júridico do SindUNi.








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