16/03/2025
Após cinco anos de espera, o
julgamento final das 13 ações que contestam a constitucionalidade de pontos
importantes da reforma da previdência do ex-presidente Jair Bolsonaro (Emenda
Constitucional nº 103/2019) ainda não tem data marcada no Supremo Tribunal
Federal (STF).
O ministro Luís Roberto
Barroso, atual presidente do STF e relator do processo, pode ter seu
entendimento desafiado pelo voto divergente do ministro Edson Fachin, que
poderia resultar na redução da contribuição previdenciária para aposentados do
serviço público federal, além de impactar aposentados dos serviços públicos
estaduais e municipais.
Embora o ministro Gilmar
Mendes tenha devolvido os autos em 23 de outubro de 2024, o julgamento ainda
não foi incluído na pauta do Plenário. Até o momento, 10 dos 11 ministros já se
manifestaram a favor do fim da contribuição extraordinária e da redução da base
de cálculo da contribuição previdenciária para aposentados.
No entanto, a questão da inconstitucionalidade da alíquota progressiva permanece pendente, aguardando o voto decisivo de Gilmar Mendes.
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