29/06/2018
Supervisores e coordenadores de ofícios seriam atingidos.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão cautelar de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impunha ao Judiciário paulista a exoneração de supervisores de serviço e coordenadores sem diploma de curso superior. Entendendo que a determinação do CNJ traria prejuízo aos servidores e à autonomia do Estado, o Tribunal de Justiça impetrou, por meio de sua advogada Pilar Alonso, mandado de segurança, pleiteando a reforma da decisão.
Ao julgar o pedido, o ministro Celso de Mello afirmou que “a implementação do ato objeto de impugnação nesta sede processual comprometeria o interesse público e vulneraria os postulados da segurança jurídica e da confiança, desconstituindo condição funcional titularizada há muitos anos, de boa-fé, pelos servidores em questão”.
Veja a integra da decisão (MS nº 35594 MC/DF).
Fonte: Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)
Compartilhe