REPOSIÇÃO 1,5%

12/02/2021

O art. 1º da Lei 12.177/05 estabeleceu o dia 1º de março de cada ano como data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como para deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores.

 

A reposição salarial de 1.5 % concedido através da Resolução 554/11, não atende ao comando legal, uma vez que sua concessão se deu a partir de 1º de outubro de 2011 e não a partir de 1º de março como determina a lei, restando evidenciado que o reajuste não corresponde às perdas salariais.

 

Sendo assim foi proposto pelo Sindicato União Ação Coletiva  visando o ressarcimento dessa reposição com juros e correção monetária.

 

 e-mail: sindicatouniao@gmail.com

 

SINDICALIZE-SE JÁ.

FICHA DE FILIAÇÃO - CLICK ABAIXO 

https://www.sindicatouniao.org.br/admin/modulos/associese/Ficha-de-Sindicalizacao.pdf

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