15/01/2024
RETIRADA NAS
PLENÁRIAS REGIÕES EXPANDIDAS DE CARAGUATATUBA, JALES, PRESIDENTE PRUDENTE
E DE LINS, REALIZADAS COM SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PRESENTES. OBEDECENDO O
ESTATUTO DO SINDICATO UNIÃO, DECIDIDO QUE ACOMPANHAREMOS AS REIVINDICAÇÕES QUE
NÃO FORAM ATENDIDAS NOS ANOS ANTERIORES.
PAUTA UNIFICADA
PRIORITÁRIA:
1. Pagamento
imediato das perdas salariais inflacionárias acumuladas pelo INPC (Projeção do
Dieese- abril/2002 a fevereiro/2024).
2. Majoração
dos Auxílios Saúde – Atualização no valor correspondente a 10% do subsídio do
Juiz Substituto- no valor fixo mensal; Alimentação; Recomposição dos valores do
Auxílio Alimentação, sendo extensivo aos períodos de afastamento do servidor
previstos no art. 78 da Lei. 10.261/68-Estatuto do Servidor Público, como
também extensivo aos aposentados; Transporte no valor de quatro (4) conduções
por dia, calculado com base na tarifa da Capital.
3. Proposição
ao TJSP, de Projeto de Lei Complementar para criação de Nível Superior (mudança
de padrão) para o cargo de Escreventes Técnicos Judiciário.
4. Pela
imediata realização de concurso público para suprir os cargos vagos em todo
Estado: Escreventes, Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais e Psicólogos e
outros.
5. Pagamento
para todos funcionários que tem o direito dos Resíduos Retroativos dos 1,5% não
pagos nos meses de março a setembro de 2011, já decidido transitado e julgado,
na ação coletiva impetrada pelo Sindicato União.
6. Que o TJSP
Administrativamente, faça a Recontagem do tempo para efeito de 6ª parte,
quinquênios, licença Prêmio, retirados em 2020 e 2021 pela Lei Complementar
173/2020.
7. Segunda
edição do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, (Lei 1111/10), com a
elaboração de forma paritária, em comissão específica.
PAUTA GERAL
UNIFICADA DE REIVINDICAÇÕES:
01.
Regulamentação do Tele trabalho em home office, e que seja opcional. a) Criação
de Auxílio financeiro, para o tele trabalho, e fornecimento por parte do TJSP,
de equipamentos como PC, impressora, cadeira e mesa ergométrica, reembolso dos
gastos com manutenção, custos de energia, aquisição de internet, água, papéis.
b) Definir horário de trabalho sem cobrança de maior produtividade e registro
automático, quanto a banco de horas. Seja criada Comissão Paritária, na
composição, representantes dos Servidores, estes indicados pelo Sindicato União.
02. Criação do
cargo de Conciliador/Mediador Judiciário a ser preenchido somente mediante
concurso público e revogação de qualquer item contrário.
03. A imediata
implantação do Instituto de Acesso criado pela LC 1.111/2010.
04. Manutenção
e valorização do Instituto de Remoção com acompanhamento da Comissão paritária,
do início ao final de cada processo, inclusive definindo número de vagas para
cada Comarca, os representantes dos Servidores indicados pelo Sindicato União.
05. Banco de
Horas; As horas excedentes trabalhadas, como opção seja utilizada pelos
Servidores como lhe convier.
06. Pagamento
de adicional de insalubridade, aos cargos, funções e atividades que impliquem
em risco à saúde e segurança do trabalhador, conforme artigo 7o, XXIII da
Constituição e de acordo com a LC 432/85 do Estado de São Paulo.
07. A inclusão
dos créditos referentes ao F.A.M. no cronograma de pagamento das indenizações,
a exemplo do que vem ocorrendo com as férias, licenças-prêmio e horas credoras.
08. A correta
implantação da Lei no 1.217/2013 (Adicional de Qualificação), quanto à
retroatividade dos pagamentos e cálculo dos valores de forma correta (sobre
salário base e benefícios).
09. Ampliação
do auxílio creche-escola até o Ensino Médio para dependentes e até a
aposentadoria para dependentes com necessidades especiais (PCD).
10. Pagamento
de diárias antecipadas, quando o Servidor é destacado para atividades do TJSP,
em Comarcas fora de sua lotação. a) Valores iguais pagas aos Servidores de
todas as instâncias por isonomia.
11. O TJSP
institua seguro de vida, para as carreiras expostas a risco de morte, acidente
ou ataque de terceiros, por atividade funcional. Ex.: Oficial de Justiça
(externo), Agente de Fiscalização (vigilância e atendimento), Psicólogos e
Assistentes Sociais (atendimento a presos e familiares).
12. Permitir
ao Servidor, gozo da licença-prêmio quando lhe convier, como também, em blocos
mínimos de 5 (cinco) dias.
13. Fracionar
o gozo das férias em períodos flexíveis (menores que 15 dias).
14.
Participação obrigatória dos Servidores, na aplicação da avaliação de
desempenho, adotando-se, também, as dos superiores, pelos seus colaboradores.
15.
Representantes dos Servidores indicados pelo Sindicato União, fara parte da
elaboração e, em especial na execução e fiscalização do orçamento anual,
conforme determinação do CNJ e dar publicidade das contas, nos quadros de
despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicando analítica e
separadamente os valores aplicados para magistrados e servidores do quadro de
funcionários.
16. Ampliação
da jornada especial de estudante para cursos de extensão universitária, pós –
graduação, mestrado, doutorado e, outros para qualificação e capacitação.
17.
Flexibilizar horários para Servidores com pessoas em situação de saúde e ora
sob seus cuidados, (pais, filhos ou outras condições).
18. Assédio
Moral e Sexual – Implementação integral da Resolução CNJ no 351/20 (Política de
Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de
Discriminação).
19. Propor
princípios mínimos de observação por parte do TJSP, em razão da
Por falta de
regulamentação legal, o TJSP, juntamente com Servidores indicados pelo
Sindicato União, realizar arcabouço em 90 (noventa) dias e que institua normas
de participação dos Servidores, nas questões de saúde e condições de Trabalho,
nos moldes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) visando que por
parte dos Servidores, estes sejam eleitos, conforme Norma Regulamentadora 5
(NR5) do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
20. Criação de
ambulatórios médicos, odontológicos e atendimento com equipe especializada em
saúde mental, nas unidades de trabalhos, utilizando-se sempre os espaços do
TJSP ou como alternativas nas proximidades, com extensão de atendimento aos
aposentados e pensionistas, e ampliação do atendimento em conjunto com o
IAMSPE.
21. Melhores
condições de trabalho com fornecimento, pelo TJSP de instalações, instrumentos,
equipamentos e materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento
das necessidades dos Servidores. a) Instalação de banheiros adequados,
climatização dos ambientes das unidades e fornecimento de água potável. b)
Instalação de bicicletário, com vestiários nas unidades. C) Ginástica laboral,
introduzir atividades laborais com fins a preservar a saúde física dos
Servidores, uma vez que grande parcela dos trabalhos estão quase na sua
totalidade, ligados a digitação.
22.
Implementação da GDAC- Gratificação Pelo Desempenho de Atividades Cartorárias
aos Agentes de Fiscalização. a) Implantação da Gratificação de Atividade de
Segurança, segundo a Resolução do CNJ 344/2020, artigo 3o. b) Aplicar a
Resolução 344/2020 do CNJ, instituindo o cargo de agente de polícia judicial.
Assim, com os treinamentos adequados, haverá maior aproveitamento desses
servidores lotados na Fiscalização Judiciaria.
23.
Assistentes Sociais e Psicólogas, instalações e equipamentos adequados,
garantindo o sigilo profissional em atendimentos prestados. a) Fim das
designações de assistentes sociais e psicólogas/os para prestação de serviços
em outras comarcas, além da lotação original (trabalho cumulativo). b) Fim da
exigência de critérios estabelecidos na portaria nº 9683/2018, passe a vigorar
o transporte, “Use Taxi”, e das viaturas com motoristas do TJSP para todo tipo
de cumprimento, de ordem judicial.
24. Escrivães
- Equiparação dos cargos de Escrivão 1 e 2, nas unidades da Administração Geral
e Distribuidor das comarcas de entrância inicial e intermediária.
25. Oficiais
de Justiça: a) – TJSP fim da substituição das cumulações compulsórias por
programas de adesão voluntária, com divulgação prévia das vagas existentes e
abertura de inscrições aos interessados como ocorre com o Processo de Remoção.
b) Criação de comissão mista com Servidores indicados pela entidade
representativa, TJSP, Polícia Militar e Secretaria da Segurança Pública,
visando a proteção da integridade física e mental dos Oficiais de Justiça no
desempenho de suas funções, com aprimoramento do LINHA SEGURA e adoção de
medidas de segurança preventivas, com atenção especial ao cumprimento de
afastamentos e medidas protetivas decorrentes da Lei Maria da Penha, despejos,
reintegração de posse, acolhimento de menores e adolescentes, etc. c)
Implantação de cursos de procedimentos de segurança, gerenciamento de riscos e
defesa pessoal. d) SAJ e Central Compartilhada: correção erros no SAJ desde a
implantação das Centrais Compartilhadas, inviabilizando o trabalho dos Oficiais
de Justiça, como lentidão e acima do normal. e) Depósito antecipado das
diligências da Fazenda Municipal: Revogação do artigo 31 do Comunicado 373/2022
que contraria os artigos 1030 e 1014 das NSCGJ que determina o depósito
antecipado de diligências pelas Fazendas Municipais, através de recolhimento de
guias, em cumprimento de ordem judicial oriunda de outra Comarca. Atualmente,
em razão das Centrais Compartilhadas, as Fazendas Municipais não recolhem as
diligências antecipadamente, exigindo que os Oficiais de Justiça façam a
cobrança através de mapa, o que impossibilita a conferência do depósito pelo
Oficial de Justiça. f) – Zona Azul e Rodízio: Apoio institucional do TJSP para
exclusão dos veículos dos Oficiais de Justiça do Rodízio Municipal na Capital e
da obrigatoriedade de pagamento da Zona Azul em todo o Estado de São Paulo,
durante o cumprimento dos mandados judiciais. g) Registro do ponto: seja
realizado através dos sistemas implantados aos servidores em trabalho remoto,
evitando-se, sempre que possível, a presença física dos Oficiais nas
dependências dos Fóruns exclusivamente para registro do ponto biométrico. h)
Liberação de acesso aos bancos de pesquisa: 1) pesquisa patrimonial: BANCEJUD,
INFOSEG, TRE/SIEL, INFOJUD, SERASAJUD, SREI, SNIPER, SUS; 2) paradeiro de
preso: VEC; 3) população de rua: SISA (Capital); 4) Segredo de Justiça:
Permitir acesso a consulta de processos de Violência Doméstica, Tribunais do
Júri e demais processos bloqueados no cumprimento de mandados judiciais.
26. Acessibilidade
e direitos especiais: a)cumprimento das leis, resoluções e decretos,
internacionais e nacionais sobre a matéria; principalmente a Lei No 13.146, de
6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); b) Priorizar o disposto na
resolução do CNJ no 401 de 16/06/2021, que trata sobre o desenvolvimento de
diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos
do poder judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o
funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, com o compromisso de
garantir o que consta no decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, que acentua
que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar
ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que
lhes dizem respeito diretamente, considerando o lema “Nada sobre nós, sem nós”;
c) Estruturar a Seção/Setor/Departamento de Acessibilidade neste tribunal, para
atender às demandas dos servidores e magistrados PcDs com doenças graves, bem
os dos responsáveis por dependentes nessas condições, com o intuito de
proporcionar a equidade; com a contribuição e participação ativa dessa
população, no planejamento, tomada de decisões e execução; d) Garantir o
exercício profissional pleno, aplicando critérios de distribuição e de
produtividade, que levem em consideração as particularidades do profissional,
de tal modo que não seja exposto a condições que prejudiquem e/ou agravem sua
condição de saúde, tampouco tenha redução salarial ou que interfiram na sua
progressão de carreira; e) Implementar as resoluções do CNJ no 343/2020 e do
TJSP 845/2021 referente as Condições Especiais de Trabalho, especificamente: a
concessão de jornada especial, nos termos da lei. f) Flexibilizar o horário de
atuação profissional considerando as necessidades e características individuais
dos trabalhadores, e de que, as condições de trabalho em tele trabalho,
comprometem a dinâmica doméstica, principalmente das(os) trabalhadoras (es)
cuidadores e/ou responsáveis por dependentes; g) Manter as políticas de
inclusão das pessoas com deficiência e acessibilidade, em todos os espaços de
circulação de pessoas do TJSP; construção, onde não há, de rampas de acesso,
elevadores, banheiros adaptados com barras de segurança, fitas antiderrapantes
e demais estruturas arquitetônicas que promovam a acessibilidade dos usuários;
h) Empreender esforços, junto aos setores de formação e capacitação (EJUS e
EPM), para que promovam eventos, seminários, palestras, cursos de LIBRAS,
Braille e demais assuntos relacionados ao tema sobre deficiências físicas e
intelectuais, acessibilidade e inclusão, para todos os servidores, magistrados
e público interessado;
BANDEIRAS DE
LUTA:
01. Mesa de
Negociação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
02.
Desconstrução do discurso do TJSP, sobre não obter verba para reposição
salarial dos Servidores, mas de pronto atender os interesses da magistratura.
03. Pleitear
vaga para os Servidores do Judiciário Nacional no Conselho Nacional de Justiça
– CNJ.
04. Contra a
precarização e privatização do Instituto de Assistência Médica aos Servidores
Público do Estado de São Paulo, bem como instituição de Conselho Deliberativo
com participação dos Servidores Públicos do Executivo, Legislativo e
Judiciário.
05. Contra as
reformas Trabalhista, Previdenciária e Administrativa, nos aspectos que
prejudicam os direitos dos Servidores Públicos.
06. Mantermos
as nossas ações de lutas nas Casa de Leis, Estado de São Paulo e Congresso
Nacional. Projetos que tramitam, ALESP: Proposta de emenda Constitucional
06/2020, Projeto de Lei 613/2023 e 400/2010, Projetos de Lei Complementar
98/2023, 32/2023, 52/2018, 09/2023, 03/2018, 30/2013, na Câmara Federal Projeto
de Lei Complementar PLP 21/2023 e demais que trazem direitos e nunca causando
prejuízos aos Servidores do Judiciário.
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