22/07/2024
A progressão e promoção aos servidores do Tribunal de Justiça (TJ) são mecanismos de valorização e reconhecimento profissional dentro da carreira pública.
A progressão geralmente está relacionada ao avanço na carreira por tempo de serviço, ou seja, à medida que o servidor permanece ativo e cumpre determinados requisitos estabelecidos, ele progride para níveis salariais ou classes funcionais superiores.
Já a promoção está mais ligada ao mérito e desempenho do servidor em suas funções. Geralmente, a promoção ocorre após avaliações de desempenho, cursos de capacitação, tempo de serviço ou outros critérios estabelecidos internamente. Dessa forma, o servidor é alçado a uma posição hierárquica superior, muitas vezes acompanhada de aumento salarial e novas responsabilidades.
Esses instrumentos visam incentivar o desenvolvimento profissional dos servidores, estimulando a constante busca por qualificação e excelência no serviço público.
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
SPr -
Secretaria da Presidência
PORTARIA Nº 10.468/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Carreiras dos
servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Lei Complementar nº
1.111/2010, que prevê a evolução profissional dos servidores na carreira do
Tribunal de Justiça por meio dos institutos da Progressão e Promoção;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 a 19 e 21 a
27, da Lei Complementar nº 1.111/2010, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 1.217/2013;
CONSIDERANDO o Projeto de Lei Complementar nº 42/2013
em tramitação, que altera o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº
1.111/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Portaria nº
10.234/2023 e a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à
Progressão/Promoção diante das Resoluções nº 814/2019, 815/2019 e alterações
posteriores;
R E S O L V E:
Artigo 1º - As ausências médicas a que se refere a
Lei Complementar nº 1.041/2008, registradas no período de 01/07/2010 a
30/06/2024, desde que sejam as únicas interrupções, não serão consideradas na
apuração do interstício mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício,
exclusivamente no processo de progressão ou promoção do exercício de 2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 19 de julho de 2024. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
São Paulo, 19 de julho de 2024.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo
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