25/06/2018
Por duas matérias anteriores, o Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo vinha anunciando uma assembléia geral onde serviria de base para discutir o plano de cargos carreiras e salários, reuniram-se na data de 24/03/2018 e aprovaram o Anteprojeto de Lei Complementar da Segunda Edição do Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS, já protocolado na Presidência do TJSP e com uma manifestação favorável do próprio Presidente do TJSP, ficando determinado estudos interno, para apresentação ao Órgão Especial. Este PCCS que atualiza os direitos sociais e econômicos do Quadro de Servidores do Tribunal de Justiça e Militar do Estado de São Paulo. Tal iniciativa decorre dos anseios dos Servidores, que no segundo semestre de 2017 iniciaram os debates, até obter consenso que ocorreu no mês acima mencionado.
Aprovado foi em assembléia geral amplamente divulgado pelo Sindicato e a maioria dos presentes aprovaram, cujas ponderações tiveram pilares: 1- os ajustes faltantes na Lei 1111/2010 e suas alterações, como também os percentuais, na seguinte composição: a) PLC 30/2013 que dispõe acréscimo de 10,55% nos salários dos Servidores, originário do próprio Egrégio Tribunal à Alesp, resultado de um Mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato União, até o presente não colocado em votação naquela casa de leis, ainda mais, consta a aplicação plena da lei 12.177/2005 que recupera a perda salarial em: b) 4,77% não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010; c) 1,5% não aplicados sobre os vencimentos de março a agosto de 2011; d) 1,18% não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2015; e) 3,5% não aplicados em 2017; f) Nível Universitário para os; g) Agentes: Serviços – Operacionais – Administrativos – Seguranças e Fiscalização, que trabalham nas portarias, pátios, vigias, cancelas, etc, passarão a Polícia do Tribunal de Justiça; h) Os Supervisores de Administração de Prédios e Fóruns como também os Chefes, transporão por isonomia e simetria idênticos aos Coordenadores e Supervisores da Capital. Quanto aos oficiais de justiça prevê o retorno do RETJ. Além de muitos benefícios consta também o auxilio saúde, copiado “ipses litteris” da lei 1016/2014 instituído aos Magistrados e a integralização do auxilio alimentos. Tudo extensivo aos aposentados.
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