19/09/2025
COMUNICADO SGP nº 113/2025
Assunto: Recadastramento IAMSPE de servidores ativos e aposentados beneficiários do IAMSPE e de seus agregados e dependentes A Secretaria do Gestão de Pessoas COMUNICA aos servidores ativos e aposentados beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual que, referente ao recadastramento do IAMSPE, previsto na Resolução Conjunta SGGD e IAMSPE nº 01/2025 DOE de 13 de agosto de 2025:
1) Segundo informações constantes no site do IAMSPE: “O sistema de recadastramento do aplicativo IAMSPE DIGITAL enfrenta instabilidade. O funcionamento está sendo normalizado. O prazo para realização do processo será estendido até 30/11.”
2) A Secretaria de Gestão de Pessoas do TJSP está em tratativas com a Superintendência do IAMSPE visando realizar os alinhamentos técnicos necessários para integração de dados entre os órgãos e garantir que não haja qualquer prejuízo na prestação dos serviços aos beneficiários servidores ativos e aposentados e seus dependentes e agregados;
3) Por ora, a superintendência do IAMSPE comunicou que “estão suspensos quaisquer prazos” em relação aos beneficiários ligados ao Tribunal de Justiça (itens 45 e 47 do parágrafo único, artigo 3º da Resolução Conjunta SGGD e IAMSPE nº 01/2025);
4) As orientações para o recadastramento IAMSPE via app ou pelo site, bem como dúvidas frequentes constam no site do IAMSPE www.iamspe.sp.gov.br/, sendo todo o procedimento digital.
5) A SGP não possui, por ora, nenhuma orientação adicional para passar aos servidores e não mantém atendimento presencial para apoiar no recadastramento IAMSPE, sendo que, caso haja nova orientação, será editado novo comunicado SGP.
6) O recadastramento IAMSPE não se confunde com o recadastramento dos servidores aposentados do Tribunal de Justiça, que continua mantido e obrigatório no mês de aniversário, no banco onde o aposentado recebe os proventos, nos termos do Comunicado da Presidência nº 192/2024.
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