PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS.

24/07/2024

 Após duas reuniões anteriores dedicadas à continuidade da segunda edição do Plano de Cargos, contando desde o início com o apoio da AASPTJSP e APATEJ, foi elaborada uma Minuta que agora segue para conhecimento. 

  Ontem , terça-feira, dia 23/07/2023, às 10 horas, realizamos uma nova reunião de trabalho que foi verdadeiramente especial e extremamente produtiva, com a presença da AOJESP, ASSOJURIS, ASSOJUBS, APATEJ, AASPTJ, ASSETJ e nós do SINDUNI. 

  Ficamos muito gratos e comprometidos em dar continuidade ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no qual todos contribuirão para aprimorar e incluir novos elementos. Juntos somos mais fortes!

 

                                                             MINUTA DE PROJETO DE LEI

     Altera a Lei Complementar n. 1.111, de 2010 (Última atualização: Lei Complementar n° 1.382, de 19 de dezembro de 2022) - que   institui o Plano de Cargos , Carreiras e Salários dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

  JUSTIFICATIVA

  O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi aprovado pela Lei Complementar 1.111, de 2010.... alterado pela.....

  Importante consignar, já de inícios, que temos aí praticamente 3(três) quinquênios das edições originárias, indicadas.

  Em uma abordagem histórica resumida, os fenômenos de mudanças experimentados pelas “revoluções industriais dos pontos” (1.0 – 2.0 – 3.0 – 4.0), e de maneira mais próxima a que estamos vivenciando na infinitude dos cenários extraordinários – em sua maioria imprevisíveis – “indústria 5.0).

  Não cabe aqui uma análise mais pontual, apenas a título de referência, mas não poderia deixar de ser abordado: porque é disso que se trata a proposta que ora se apresenta nesta minuta

  Assim considerado, o “mundo do trabalho” é um dos aspectos que mais tem despertado interesse, em razão de suas multiplicas implicação no “mundo das pessoas” e no “mundo das sociedades”


  Neste contexto, portanto, a justificativa de apresentação desta minuta do projeto de Lei Complementar.....

  Artigo 1° - O Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo compreende:
  I- cargos efetivos constantes do Anexo I;
  II - cargos em comissão constantes do Anexo II.

  Parágrafo Único.

  A referência do cargo de Escrevente Técnico Judiciário (Anexo I) passa a ser enquadrado da referência 5 para a referência 7.


  Artigo. 2º - O art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

  O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, observadas as peculiaridades decorrentes de diversidades, na conformidade das regras gerais estabelecidas em lei, complementadas pelas regras aqui previstas, ressalvado o disposto no artigo 40 desta lei complementar.


  Artigo. 3º - O Artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação (AQUI PRECISAMOS DE UM ESTUDO MAIS PROFUNDO)

“Os valores dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abrangidos pelo Plano de Cargos e Carreiras ficam fixados de acordo com as Escalas de Vencimentos anexas a esta lei complementar, na seguinte conformidade: Os valores dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abrangidos pelo Plano de Cargos e Carreiras ficam fixados de acordo com as Escalas de Vencimentos anexas a esta lei complementar, na seguinte conformidade”:


  Artigo. 4º - O “caput” do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

  Interromper-se-á o interstício a que se refere o inciso I do artigo 14 desta lei complementar quando o servidor estiver afastado para ter exercício em cargo ou função de natureza diversa daquela que ocupa, exceto quando (verificar o conteúdo debatido – não participei da reunião-2)


  Art. 5º - Ao art. 46 (observado o art. 2ª das Disposições Transitórias) passa a vigorar com a seguinte acréscimo:

XI – Gratificação (home office) – verificar uma denominação


  Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente, suplementadas se necessário.

 

  SUBSÍDIO - ITENS DISCUTIDOS EM PAUTA

 

  Aos 13 de junho de 2024, às 14h, reuniram-se representantes do Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (SindUni), Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJSP), Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (APATEJ), se reuniram presencialmente na Sede da AASPTJSP, rua Barão de Itapetininga, 125, República, São Paulo-Capital.

  De início, passou-se a tratar dos assuntos abordados nas reuniões do dia 8 de maio e 3 de junho, em consolidação da pauta a ser encaminhada nesta data.

  A do dia 8 de maio de 2024, conforme anotações adotadas Versão-1 (V1)Itens indicativos de pauta – 8 de maio de 2024: (1). Pós Pandemia; 1.1. Teletrabalho (incluir gratificação) – art. 46 – acréscimo V; 1.2. home office (despesas correntes: energia, mobiliário....); (2). Ingresso (art. 10); (3). Escreventes (art. 10 – XVII); (4). Estabilidade (art. 17); (5). Adicionais e auxílios (art. 48). Itens indicativos de pauta – 6 de junho de 2024 Versão-2-(V2): (1). 30h para Assistentes Sociais e Psicólogos; (2). plano de cargos (Lei 500 – limbo), Revogar o trecho que determina que só será incluso quem estive no quadro de Servidores até data da promulgação da Lei art. 2 par. 2; (3). Discussão específicas em um grupo de Agentes Operacionais.

  Itens indicativos de pauta – 17 de junho de 2024 Versão-3 (V3): (1). Constituir mesa de negociação de acordo com o art. 70 da Constituição do Estado de São Paulo; (2). Referente ao item (3) da reunião do dia 6 de junho (verificar como poderia ser feito o enquadramento, levando em conta a diversidade e peculiaridades dos casos).  

  Fica agendada a próxima reunião para o dia 15 de julho de 2024, às 14h. Nada mais a tratar, deu por encerrado os trabalhos as 15h30. Esta ata vai assinada pelo Secretário Geral e pela Presidente, após achada conforme, é aprovada. 



Helen Patrícia Merim – SindUni             Edson Edgard Batista – SindUni

   

  AASPTJSP                                                          APATEJ

  Maricler Real                                               Edinaldo Aparecido Batista



  ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, REALIZADA EM 23DE JULHO DE 2024



  Aos 23 de julho de 2024, às 10h, reuniram-se representantes do Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (SindUni), Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJSP), Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (APATEJ), ASSOJURIS, ASSOJUBS, AOJESP, ASSETJ, se reuniram presencialmente na Sede da AASPTJSP, rua Barão de Itapetininga, 125, República, São Paulo-Capital.

  Aberta a palavra livre, foi apresentada uma minuta de Projeto de Lei, onde consta a JUSTIFICATIVA e os indicativos de abordagens do estudo realizado em 2018.

  Dentre as discussões foram tratados assuntos envolvendo a necessidade de aprofundar estudos sobre as propostas tratadas em reuniões anteriores: Versão-1 (V1) Versão-1(V2), tratados nas reuniões de 17 DE JUNHO DE 2024 (CONSOLIDANDO AS REUNIÕES DE 8 DE MAIO E 6 DE JUNHO DE 2024). Seguindo-se as discussões foram apresentadas propostas no sentido de atualizar a tabela de progressões; tratar dos assuntos diversos das categorias (Assistentes Sociais, Psicólogos, Agentes, Escreventes Técnicos Judiciários, dentre outras a serem analisadas), incluindo, inclusive os estudos de impactos orçamentários.

  Neste sentido, portanto, os encaminhamentos foram no seguinte sentido: elaborar uma tabela comparativa com o texto originário do Projeto de Lei, a proposta de alteração de 2018 e os estudos que serão realizados atualmente; procurar Entidades especializadas de estudos econômicos/jurídicos para subsidiar as discussões.

  Por final, as Entidades representativas presentes nesta reunião se comprometeram em que os encaminhamentos (protocolos, eventos e atos do gênero), serão sempre realizados em conjunto, com a representatividade Institucional paritária, em um modelo de cooperação mútua.

  Fica agendada a próxima reunião para o dia 27 de agosto de 2024, às 10h.

  Nada mais a tratar, deu por encerrados os trabalhos as 11h30.

  A esta ata vai anexada a lista de presença, que fica fazendo parte de sua integralidade, após achada conforme, é aprovada.


    Eu,___________(Edson Edgard Batista), Secretário Geral SindUni, lavrei e assino esta ata.


Galeria de imagens



Compartilhe